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Doença no ombro do metalúrgico: direitos e indenização

21 de dezembro de 2025

💬 Você não ficou fraco. O trabalho é que adoeceu seu ombro.

Se você é metalúrgico, trabalha há anos com movimentos repetitivos, peso, vibração ou postura forçada, e hoje convive com dores no ombro, este texto é para você.

Muitos profissionais seguem trabalhando mesmo lesionados.

No entanto, por trás da rotina pesada, cresce um medo silencioso: “E se eu não conseguir mais trabalhar como antes?”

Além disso, é comum achar que a dor faz “parte do serviço”. Porém, isso não é verdade.

👉 Quando a lesão no ombro surge ou piora por causa do trabalho, a lei reconhece como doença ocupacional.

E isso muda tudo.


⚖️ O que é doença ocupacional no ombro?

Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho.

No setor metalúrgico, isso acontece com frequência.

Entre as lesões mais comuns no ombro, estão:

  • Síndrome do manguito rotador;

  • Bursite;

  • Tendinite;

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), dentre outras.

Essas doenças surgem, sobretudo, por movimentos repetitivos, esforço acima do limite, postura inadequada e ausência de pausas.

“A dor que começa pequena e vira constante não é normal. É um sinal de alerta do corpo.”


💬 Quando a dor deixa de ser “normal” e vira direito?

A virada acontece quando:

  • A dor persiste por meses;

  • Há afastamentos pelo INSS;

  • Exames apontam lesão;

  • O trabalhador é readaptado ou dispensado doente.

Nessas situações, o direito à indenização pode existir, mesmo que:

  • A empresa não tenha emitido CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • O INSS tenha concedido benefício comum;

  • O contrato já tenha terminado.

Advogado trabalhista em Curitiba

“Quando o corpo adoece no trabalho, não é fraqueza - é consequência de anos de esforço invisível.”

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em  indenização por doença ocupacional


⚖️ Direitos que muitos metalúrgicos desconhecem

Muitos trabalhadores só descobrem seus direitos tarde demais.

Por isso, atenção aos principais:

🎗️ Indenização por danos morais

Quando a doença afeta a dignidade, a autoestima e a vida pessoal.

💰 Indenização por danos materiais

Inclui:

  • Gastos médicos (Fisioterapia, Remédios, Consultas médicas, Cirurgias);

  • Tratamentos futuros;

  • Perda ou redução da capacidade de trabalho.

⚖️ Pensão mensal ou vitalícia

Se houver redução permanente da capacidade para a função exercida, ainda que parcial.

🎗️ Estabilidade provisória

Em alguns casos, o trabalhador não poderia ter sido dispensado.


💬 Situação real que se repete nas fábricas

Imagine este cenário, bastante comum:

O metalúrgico entra jovem na empresa.

Trabalha anos na linha de produção.

Sente dores no ombro.

Continua trabalhando.

Passa por fisioterapias ou cirurgias.

É readaptado.

Depois, dispensado.

Esse roteiro não é exceção.

É repetição.

👉 E a Justiça do Trabalho tem reconhecido o nexo entre o trabalho e a doença, especialmente quando há provas médicas e histórico funcional coerente.


⚖️ Como provar a doença ocupacional no ombro?

Essa é uma das maiores angústias do trabalhador.

No entanto, a prova é possível.

Você pode reunir:

  • Exames médicos (ressonância, ultrassom);

  • Atestados e laudos;

  • Histórico de afastamentos;

  • CAT, se houver;

  • Função exercida e tempo de serviço;

  • Testemunhas.

Além disso, a lei permite inversão do ônus da prova, especialmente quando a empresa detém documentos técnicos.

💡 Dica importante: não jogue fora exames antigos. Eles contam a história da sua dor.


💬 “Mas eu ainda estou trabalhando. Posso agir?”

Sim.

E, muitas vezes, agir no momento certo evita prejuízos maiores.

Você pode:

  • Buscar orientação jurídica preventiva;

  • Organizar documentos;

  • Entender riscos e direitos;

  • Agir com segurança, sem exposição desnecessária.

Portanto, informação é proteção.


🎗️ Conclusão: você não está sozinho

Se você sente dor no ombro e trabalha ou trabalhou como metalúrgico, sua dor importa.

Ela tem nome.

Tem causa.

E pode ter reparação.

A Justiça do Trabalho existe para equilibrar essa relação.

Buscar informação não é conflito.

É cuidado.

⚖️ Quando houver dúvida, conversar com um advogado trabalhista especializado ajuda a enxergar caminhos, riscos e possibilidades, com segurança jurídica e respeito à sua história.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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