
Se você é metalúrgico, trabalha há anos com movimentos repetitivos, peso, vibração ou postura forçada, e hoje convive com dores no ombro, este texto é para você.
Muitos profissionais seguem trabalhando mesmo lesionados.
No entanto, por trás da rotina pesada, cresce um medo silencioso: “E se eu não conseguir mais trabalhar como antes?”
Além disso, é comum achar que a dor faz “parte do serviço”. Porém, isso não é verdade.
👉 Quando a lesão no ombro surge ou piora por causa do trabalho, a lei reconhece como doença ocupacional.
E isso muda tudo.
Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho.
No setor metalúrgico, isso acontece com frequência.
Entre as lesões mais comuns no ombro, estão:
Síndrome do manguito rotador;
Bursite;
Tendinite;
Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), dentre outras.
Essas doenças surgem, sobretudo, por movimentos repetitivos, esforço acima do limite, postura inadequada e ausência de pausas.
“A dor que começa pequena e vira constante não é normal. É um sinal de alerta do corpo.”
A virada acontece quando:
A dor persiste por meses;
Há afastamentos pelo INSS;
Exames apontam lesão;
O trabalhador é readaptado ou dispensado doente.
Nessas situações, o direito à indenização pode existir, mesmo que:
A empresa não tenha emitido CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
O INSS tenha concedido benefício comum;
O contrato já tenha terminado.

“Quando o corpo adoece no trabalho, não é fraqueza - é consequência de anos de esforço invisível.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em indenização por doença ocupacional
Muitos trabalhadores só descobrem seus direitos tarde demais.
Por isso, atenção aos principais:
Quando a doença afeta a dignidade, a autoestima e a vida pessoal.
Inclui:
Gastos médicos (Fisioterapia, Remédios, Consultas médicas, Cirurgias);
Tratamentos futuros;
Perda ou redução da capacidade de trabalho.
Se houver redução permanente da capacidade para a função exercida, ainda que parcial.
Em alguns casos, o trabalhador não poderia ter sido dispensado.
Imagine este cenário, bastante comum:
O metalúrgico entra jovem na empresa.
Trabalha anos na linha de produção.
Sente dores no ombro.
Continua trabalhando.
Passa por fisioterapias ou cirurgias.
É readaptado.
Depois, dispensado.
Esse roteiro não é exceção.
É repetição.
👉 E a Justiça do Trabalho tem reconhecido o nexo entre o trabalho e a doença, especialmente quando há provas médicas e histórico funcional coerente.
Essa é uma das maiores angústias do trabalhador.
No entanto, a prova é possível.
Você pode reunir:
Exames médicos (ressonância, ultrassom);
Atestados e laudos;
Histórico de afastamentos;
CAT, se houver;
Função exercida e tempo de serviço;
Testemunhas.
Além disso, a lei permite inversão do ônus da prova, especialmente quando a empresa detém documentos técnicos.
💡 Dica importante: não jogue fora exames antigos. Eles contam a história da sua dor.
Sim.
E, muitas vezes, agir no momento certo evita prejuízos maiores.
Você pode:
Buscar orientação jurídica preventiva;
Organizar documentos;
Entender riscos e direitos;
Agir com segurança, sem exposição desnecessária.
Portanto, informação é proteção.
Se você sente dor no ombro e trabalha ou trabalhou como metalúrgico, sua dor importa.
Ela tem nome.
Tem causa.
E pode ter reparação.
A Justiça do Trabalho existe para equilibrar essa relação.
Buscar informação não é conflito.
É cuidado.
⚖️ Quando houver dúvida, conversar com um advogado trabalhista especializado ajuda a enxergar caminhos, riscos e possibilidades, com segurança jurídica e respeito à sua história.

por Agência de Marketing Digital
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