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Empregado desviou dinheiro da empresa: e agora?

29 de julho de 2025

Empregado desviou dinheiro da empresa: o que fazer e como agir com segurança jurídica

Descobrir que um colaborador de confiança se apropriou indevidamente de valores da empresa é uma das situações mais angustiantes para qualquer empregador. Além da dor emocional da traição, surgem dúvidas urgentes: posso aplicar justa causa? Posso recuperar o valor? Existe risco trabalhista?

Sim, há caminhos legais para lidar com esse cenário, e o primeiro passo é entender como agir com firmeza, mas dentro da legalidade.

Neste artigo, vamos esclarecer como a Justiça tem interpretado casos assim, o que a empresa pode (e deve) fazer, quais cuidados tomar para evitar armadilhas jurídicas e como reunir as provas necessárias. Tudo isso com linguagem simples, acessível e com base em decisões reais da Justiça.

O que é apropriação indébita no contexto trabalhista?

Apropriação indébita ocorre quando o empregado se apodera de valores ou bens da empresa, com intenção de enriquecimento ilícito. Pode ser desde o desvio de dinheiro em espécie até transferências bancárias, manipulação de reembolsos, ou uso indevido de cartões corporativos.

É importante destacar que o simples erro ou desorganização financeira não configuram apropriação indébita. Para caracterizar a falta grave, é preciso comprovar o dolo — isto é, a intenção consciente de se apropriar de algo que pertence à empresa.

Posso demitir o empregado por justa causa?

Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, alínea “a”, permite a demissão por justa causa em casos de “ato de improbidade”.

Ou seja, quando o trabalhador age de forma desonesta ou fraudulenta — o que inclui o desvio de valores — a empresa pode encerrar imediatamente o contrato de trabalho, sem pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º proporcional ou multa do FGTS.

Porém, atenção: é essencial que haja provas robustas. A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho, e sua aplicação indevida pode gerar condenações judiciais severas.

Como reunir provas válidas?

Em casos de suspeita de apropriação indébita, é fundamental:

  • Preservar registros bancários: extratos, comprovantes de transferências ou pagamentos;
  • Guardar comunicações internas: e-mails, mensagens ou ordens que demonstrem conduta irregular;
  • Buscar testemunhas: outros funcionários que presenciaram ou têm conhecimento direto dos fatos;
  • Formalizar apuração interna: com abertura de sindicância, se possível, e registro da apuração em ata.

Essas medidas mostram ao juiz que a empresa agiu com cautela e boa-fé, e que a justa causa foi aplicada com base em indícios concretos, e não em suspeitas vagas.

Advogado Trabalhista em Curitiba

Para o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "a apropriação indébita de valores por parte de empregados, especialmente em cargos de confiança, configura grave violação do dever de lealdade, autorizando a imediata ruptura do vínculo empregatício por justa causa e ensejando responsabilização civil e criminal".

Preciso registrar boletim de ocorrência?

Sim. O registro de boletim de ocorrência (B.O.) é uma medida importante tanto para fins penais quanto trabalhistas. Além de reforçar a seriedade da conduta, demonstra que a empresa está tomando providências legais.

Caso o empregador pretenda reaver os valores via Justiça Cível, a denúncia criminal também fortalece o pedido de bloqueio ou arresto de bens do ex-empregado.

Porém, recomenda-se previamente consultar um advogado trabalhista de sua confiança.

Posso entrar com ação para reaver o dinheiro?

Sim. Ainda que a Justiça do Trabalho julgue a justa causa, a restituição dos valores deve ser buscada na Justiça Cível, por meio de ação de cobrança, enriquecimento ilícito ou até mesmo pedido cautelar de arresto — como no caso que inspirou este artigo.

Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, “a empresa deve agir com rapidez e cautela para não apenas encerrar o vínculo com segurança, mas também preservar seu patrimônio de forma eficaz”.

Veja decisão da Justiça sobre o tema

Em um caso recente, uma empresa descobriu que sua analista financeira desviou mais de R$ 700 mil por meio de transferências bancárias feitas para sua conta pessoal, inclusive após o encerramento do expediente. O Juízo negou liminar de arresto inicialmente, mas a empresa recorreu com agravo de instrumento e, ao demonstrar o risco de dissipação dos valores, obteve sucesso na tutela recursal.

Essa decisão confirma que, além da demissão por justa causa, é possível buscar o bloqueio de bens e o ressarcimento integral dos valores desviados.

Quais erros devo evitar?

Muitos empresários, tomados pela emoção, acabam cometendo erros que comprometem toda a defesa:

  • Aplicar a justa causa sem provas sólidas;
  • Expor o empregado nas redes sociais ou no ambiente de trabalho;
  • Deixar de registrar boletim de ocorrência;
  • Negligenciar o processo formal de apuração.

Além disso, esperar demais para agir pode dificultar a recuperação dos valores. Em casos como esse, tempo é patrimônio.

Como se proteger daqui para frente?

  • Tenha controles internos eficazes, especialmente em setores financeiro, compras e RH;
  • Evite que uma única pessoa tenha controle total sobre movimentações bancárias;
  • Faça auditorias periódicas;
  • Oriente sua equipe sobre condutas éticas e possíveis sanções legais.

Essas ações previnem fraudes e ajudam a identificar desvios antes que se tornem irreversíveis.

Conclusão: agir com firmeza e respaldo jurídico é essencial

Lidar com a traição de um colaborador de confiança não é fácil — especialmente quando envolve cifras altas e impactos diretos na saúde financeira da empresa. Mas é possível reagir de forma segura, firme e dentro da legalidade.

Contar com a orientação de um advogado trabalhista especializado garante que cada passo — desde a apuração interna até a demissão e as ações judiciais — ocorra de forma estratégica e sem gerar riscos adicionais para a empresa.

Você não está sozinho. Existem caminhos legais para proteger seu negócio.

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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