Descobrir que um colaborador de confiança se apropriou indevidamente de valores da empresa é uma das situações mais angustiantes para qualquer empregador. Além da dor emocional da traição, surgem dúvidas urgentes: posso aplicar justa causa? Posso recuperar o valor? Existe risco trabalhista?
Sim, há caminhos legais para lidar com esse cenário, e o primeiro passo é entender como agir com firmeza, mas dentro da legalidade.
Neste artigo, vamos esclarecer como a Justiça tem interpretado casos assim, o que a empresa pode (e deve) fazer, quais cuidados tomar para evitar armadilhas jurídicas e como reunir as provas necessárias. Tudo isso com linguagem simples, acessível e com base em decisões reais da Justiça.
Apropriação indébita ocorre quando o empregado se apodera de valores ou bens da empresa, com intenção de enriquecimento ilícito. Pode ser desde o desvio de dinheiro em espécie até transferências bancárias, manipulação de reembolsos, ou uso indevido de cartões corporativos.
É importante destacar que o simples erro ou desorganização financeira não configuram apropriação indébita. Para caracterizar a falta grave, é preciso comprovar o dolo — isto é, a intenção consciente de se apropriar de algo que pertence à empresa.
Sim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, alínea “a”, permite a demissão por justa causa em casos de “ato de improbidade”.
Ou seja, quando o trabalhador age de forma desonesta ou fraudulenta — o que inclui o desvio de valores — a empresa pode encerrar imediatamente o contrato de trabalho, sem pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º proporcional ou multa do FGTS.
Porém, atenção: é essencial que haja provas robustas. A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho, e sua aplicação indevida pode gerar condenações judiciais severas.
Em casos de suspeita de apropriação indébita, é fundamental:
Essas medidas mostram ao juiz que a empresa agiu com cautela e boa-fé, e que a justa causa foi aplicada com base em indícios concretos, e não em suspeitas vagas.
Para o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "a apropriação indébita de valores por parte de empregados, especialmente em cargos de confiança, configura grave violação do dever de lealdade, autorizando a imediata ruptura do vínculo empregatício por justa causa e ensejando responsabilização civil e criminal".
Sim. O registro de boletim de ocorrência (B.O.) é uma medida importante tanto para fins penais quanto trabalhistas. Além de reforçar a seriedade da conduta, demonstra que a empresa está tomando providências legais.
Caso o empregador pretenda reaver os valores via Justiça Cível, a denúncia criminal também fortalece o pedido de bloqueio ou arresto de bens do ex-empregado.
Porém, recomenda-se previamente consultar um advogado trabalhista de sua confiança.
Sim. Ainda que a Justiça do Trabalho julgue a justa causa, a restituição dos valores deve ser buscada na Justiça Cível, por meio de ação de cobrança, enriquecimento ilícito ou até mesmo pedido cautelar de arresto — como no caso que inspirou este artigo.
Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, “a empresa deve agir com rapidez e cautela para não apenas encerrar o vínculo com segurança, mas também preservar seu patrimônio de forma eficaz”.
Em um caso recente, uma empresa descobriu que sua analista financeira desviou mais de R$ 700 mil por meio de transferências bancárias feitas para sua conta pessoal, inclusive após o encerramento do expediente. O Juízo negou liminar de arresto inicialmente, mas a empresa recorreu com agravo de instrumento e, ao demonstrar o risco de dissipação dos valores, obteve sucesso na tutela recursal.
Essa decisão confirma que, além da demissão por justa causa, é possível buscar o bloqueio de bens e o ressarcimento integral dos valores desviados.
Muitos empresários, tomados pela emoção, acabam cometendo erros que comprometem toda a defesa:
Além disso, esperar demais para agir pode dificultar a recuperação dos valores. Em casos como esse, tempo é patrimônio.
Essas ações previnem fraudes e ajudam a identificar desvios antes que se tornem irreversíveis.
Lidar com a traição de um colaborador de confiança não é fácil — especialmente quando envolve cifras altas e impactos diretos na saúde financeira da empresa. Mas é possível reagir de forma segura, firme e dentro da legalidade.
Contar com a orientação de um advogado trabalhista especializado garante que cada passo — desde a apuração interna até a demissão e as ações judiciais — ocorra de forma estratégica e sem gerar riscos adicionais para a empresa.
Você não está sozinho. Existem caminhos legais para proteger seu negócio.