Imagine a seguinte situação: você começou como empregado, recebeu uma proposta para ser “incluído como sócio” e, anos depois, descobre que está sendo cobrado judicialmente por dívidas da empresa. A sensação é de injustiça e desespero, pois você nunca se beneficiou de verdade como um sócio, mas agora arca com a responsabilidade de dívidas que não contraiu.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "esse tipo de prática ocorre quando empresas usam artifícios jurídicos para mascarar vínculos de emprego ou transferir riscos que deveriam ser exclusivos do empregador. O trabalhador, muitas vezes, é enganado por promessas de participação e se vê em uma posição vulnerável, sem direitos trabalhistas reconhecidos e ainda exposto a cobranças judiciais".
Na prática, a Justiça distingue o sócio "de fato", que exerce poderes de gestão e participa efetivamente dos lucros e riscos, do sócio "de fachada", incluído apenas no contrato social - como "laranja" - sem real autonomia.
Esse último muitas vezes é um empregado transformado em “sócio” apenas para reduzir encargos trabalhistas. Quando isso acontece, a fraude pode ser reconhecida judicialmente.
O sócio pode responder por dívidas da empresa, especialmente em execuções trabalhistas (cobranças judiciais), quando não há bens suficientes da pessoa jurídica. No entanto, se ficar comprovado que a inclusão foi simulada e serviu apenas para fraudar direitos, a responsabilidade pelo pagamento da dívida pode ser afastada.
Sim. A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: se você sempre atuou como empregado, com subordinação e remuneração, pode buscar reconhecimento do vínculo e cobrar verbas trabalhistas.
Não necessariamente. É possível demonstrar que sua inclusão no contrato social foi artificial. Com isso, a Justiça pode afastar sua responsabilidade patrimonial e direcionar a cobrança aos verdadeiros gestores e sócios controladores.
Mesmo assinando, o que prevalece é a realidade. Se sua condição era de empregado e não de gestor, há fundamentos para contestar a responsabilidade.
Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, "muitos trabalhadores aceitam ser sócios formais minoritários por medo de perder o emprego ou acreditando na promessa de crescimento. Meses ou anos depois, descobrem que carregam uma dívida que nunca imaginaram assumir". Para ele "a boa notícia é que a Justiça pode reconhecer que o colaborador atuava como empregado e determinar que não responda pelas dívidas da empresa".
Foi o que aconteceu no processo n. 0000272-14.2019.5.12.0005, em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) afastou a responsabilidade de um trabalhador que havia sido incluído como sócio apenas no papel. Essa decisão mostra que a Justiça do Trabalho protege quem foi colocado de forma artificial em um contrato social, afastando dívidas indevidas e restabelecendo seus direitos.
Se você foi incluído como sócio no contrato social sem nunca ter exercido poderes de gestão ou participado nos lucros, saiba que há caminhos jurídicos para proteger seus direitos. A Justiça reconhece a diferença entre empregado e sócio real.
Não aceite carregar sozinho a responsabilidade de dívidas que não contraiu. Busque informações, reúna provas e consulte um advogado trabalhista de sua confiança. Entender seus direitos é o primeiro passo para se libertar desse peso injusto.