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Fechou as portas, mas não o CNPJ? Isso pode resultar em revelia trabalhista

26 de novembro de 2025

⚖️ Ações trabalhistas continuam, mesmo com o comércio fechado — e a responsabilidade dos sócios também

💬 
No Brasil, milhares de restaurantes, pequenos comércios e empresas de serviços fecham as portas todos os anos - muitos sem dar baixa formal no CNPJ ou atualizar o endereço na Junta Comercial.

À primeira vista, parece um detalhe burocrático.

Mas, na prática, essa omissão pode gerar condenações milionárias, bloqueios de contas pessoais dos sócios e até perda de patrimônio.

A recente decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo um restaurante fechado na pandemia, é um alerta importante para todo empresário e contador (Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000).


🚨 O caso que acendeu o sinal vermelho

Uma empresa do ramo de alimentação, localizada em Niterói/RJ, encerrou suas atividades durante a pandemia de 2020.

As portas fecharam, mas o CNPJ continuou ativo e o endereço permanecia o mesmo na Junta Comercial.

Tempos depois, uma ex-empregada moveu ação trabalhista.

A notificação foi enviada ao endereço que constava nos registros oficiais.

A empresa não estava operando, não recebeu a correspondência e perdeu o processo por revelia.

Só descobriu a condenação dois anos depois, quando houve bloqueio judicial nas contas da sócia.

Tentou anular a decisão alegando que o restaurante estava fechado e, por isso, não recebeu a notificação.

📎 
O TST foi claro:
Se a empresa mantém endereço ativo na Junta Comercial, a citação é válida - mesmo se o local estiver fechado.

Ou seja,
Fechar as portas não significa "fechar" a empresa.


📌 Por que o TST entendeu assim?

  1. O endereço registrado é o oficial.
    É para lá que a Justiça enviará notificações.
    Se está desatualizado, o ônus é da empresa, não do Judiciário.

  2. CNPJ ativo = empresa ativa.
    Mesmo sem funcionar, há obrigações trabalhistas, fiscais e societárias.

  3. Súmula 16 do TST:
    Notificação postal é considerada recebida 48 horas após a postagem, salvo prova contundente em contrário.

  4. Baixa tardia não retroage.
    Se o empresário só dá baixa depois do processo, não anula notificações anteriores.

💬
"Quando há bloqueio de contas, nem tudo está perdido. Em muitos casos, é possível recorrer e pedir a substituição da penhora por outro bem menos impactante, solicitar o desbloqueio de valores essenciais para a manutenção da empresa ou até demonstrar que o ato foi excessivo e atingiu quantias impenhoráveis. São medidas jurídicas legítimas que podem devolver fôlego ao empresário enquanto o caso é reavaliado com técnica e serenidade."

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR


💰 Os riscos reais de manter a empresa “aberta no papel”

Para empresários e contadores, os riscos são altos e muitas vezes irreversíveis:

1. Revelia e condenações automáticas

Sem receber notificações, a empresa não se defende.
O juiz julga com base apenas na versão do trabalhador.

2. Bloqueio de contas pessoais dos sócios

Na fase de execução, é comum a Justiça:

• bloquear contas bancárias;
• penhorar veículos;
• penhorar imóveis;
• determinar inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) - impossibilitando a emissão de CND.

3. Multas e autuações fiscais

CNPJ ativo, mas sem movimentação, gera:

• multas por falta de declarações;
• autuações da Receita;
• débitos inesperados;
• problemas com certidões negativas.

4. Dificuldade para encerrar o CNPJ no futuro

Pendências acumulam juros e tornam a baixa ainda mais difícil.

5. Responsabilidade solidária por dívidas trabalhistas e tributárias

Com a empresa “aberta”, o sócio é considerado responsável atual, mesmo que o negócio tenha cessado.


🎗️ A lição do caso: fechar a porta não basta — é preciso fechar o CNPJ

O erro mais comum do empresário é acreditar que:
“Se não estou mais funcionando, o problema acabou.”

É o contrário:
é aí que começam os problemas, porque:

• as notificações continuam chegando no endereço antigo
• prazos passam;
• processos correm sem defesa;
• a dívida cresce;
• a execução chega aos bens pessoais do sócio.

Atualizar o cadastro e formalizar a baixa é proteção patrimonial.


🧭 O que empresários e contadores devem fazer IMEDIATAMENTE

  1. Atualizar o endereço na Junta Comercial
    E na Receita Federal.
    Mesmo funcionando em home office, deve constar o endereço correto.

  2. Dar baixa formal no CNPJ se a empresa realmente encerrou
    Fechar só fisicamente não evita responsabilidade jurídica.

  3. Verificar pendências com contador e advogado
    TRT, INSS, Receita, Dívida Ativa.
    Tudo precisa estar regular.

  4. Revisar passivo trabalhista antes da baixa
    Processos podem existir sem que o sócio saiba.

  5. Manter canal oficial de correspondência ativo
    Mesmo após baixa, documentos antigos podem exigir respostas.


⚖️ Conclusão: manter empresa “aberta no papel” é um risco jurídico enorme

O caso recente do TST mostra que:

💬 a Justiça presume válido o endereço registrado;
💬 a empresa continua responsável mesmo fechada;
💬 e o sócio pode ser atingido diretamente.

Fechar corretamente o CNPJ e manter cadastros atualizados é mais que burocracia —
é proteção jurídica e patrimonial.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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