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No Brasil, milhares de restaurantes, pequenos comércios e empresas de serviços fecham as portas todos os anos - muitos sem dar baixa formal no CNPJ ou atualizar o endereço na Junta Comercial.
À primeira vista, parece um detalhe burocrático.
Mas, na prática, essa omissão pode gerar condenações milionárias, bloqueios de contas pessoais dos sócios e até perda de patrimônio.
A recente decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo um restaurante fechado na pandemia, é um alerta importante para todo empresário e contador (Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000).
Uma empresa do ramo de alimentação, localizada em Niterói/RJ, encerrou suas atividades durante a pandemia de 2020.
As portas fecharam, mas o CNPJ continuou ativo e o endereço permanecia o mesmo na Junta Comercial.
Tempos depois, uma ex-empregada moveu ação trabalhista.
A notificação foi enviada ao endereço que constava nos registros oficiais.
A empresa não estava operando, não recebeu a correspondência e perdeu o processo por revelia.
Só descobriu a condenação dois anos depois, quando houve bloqueio judicial nas contas da sócia.
Tentou anular a decisão alegando que o restaurante estava fechado e, por isso, não recebeu a notificação.
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O TST foi claro:
Se a empresa mantém endereço ativo na Junta Comercial, a citação é válida - mesmo se o local estiver fechado.
Ou seja,
Fechar as portas não significa "fechar" a empresa.
O endereço registrado é o oficial.
É para lá que a Justiça enviará notificações.
Se está desatualizado, o ônus é da empresa, não do Judiciário.
CNPJ ativo = empresa ativa.
Mesmo sem funcionar, há obrigações trabalhistas, fiscais e societárias.
Súmula 16 do TST:
Notificação postal é considerada recebida 48 horas após a postagem, salvo prova contundente em contrário.
Baixa tardia não retroage.
Se o empresário só dá baixa depois do processo, não anula notificações anteriores.
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"Quando há bloqueio de contas, nem tudo está perdido. Em muitos casos, é possível recorrer e pedir a substituição da penhora por outro bem menos impactante, solicitar o desbloqueio de valores essenciais para a manutenção da empresa ou até demonstrar que o ato foi excessivo e atingiu quantias impenhoráveis. São medidas jurídicas legítimas que podem devolver fôlego ao empresário enquanto o caso é reavaliado com técnica e serenidade."
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR
Para empresários e contadores, os riscos são altos e muitas vezes irreversíveis:
Sem receber notificações, a empresa não se defende.
O juiz julga com base apenas na versão do trabalhador.
Na fase de execução, é comum a Justiça:
• bloquear contas bancárias;
• penhorar veículos;
• penhorar imóveis;
• determinar inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) - impossibilitando a emissão de CND.
CNPJ ativo, mas sem movimentação, gera:
• multas por falta de declarações;
• autuações da Receita;
• débitos inesperados;
• problemas com certidões negativas.
Pendências acumulam juros e tornam a baixa ainda mais difícil.
Com a empresa “aberta”, o sócio é considerado responsável atual, mesmo que o negócio tenha cessado.
O erro mais comum do empresário é acreditar que:
“Se não estou mais funcionando, o problema acabou.”
É o contrário:
é aí que começam os problemas, porque:
• as notificações continuam chegando no endereço antigo
• prazos passam;
• processos correm sem defesa;
• a dívida cresce;
• a execução chega aos bens pessoais do sócio.
Atualizar o cadastro e formalizar a baixa é proteção patrimonial.
Atualizar o endereço na Junta Comercial
E na Receita Federal.
Mesmo funcionando em home office, deve constar o endereço correto.
Dar baixa formal no CNPJ se a empresa realmente encerrou
Fechar só fisicamente não evita responsabilidade jurídica.
Verificar pendências com contador e advogado
TRT, INSS, Receita, Dívida Ativa.
Tudo precisa estar regular.
Revisar passivo trabalhista antes da baixa
Processos podem existir sem que o sócio saiba.
Manter canal oficial de correspondência ativo
Mesmo após baixa, documentos antigos podem exigir respostas.
O caso recente do TST mostra que:
💬 a Justiça presume válido o endereço registrado;
💬 a empresa continua responsável mesmo fechada;
💬 e o sócio pode ser atingido diretamente.
Fechar corretamente o CNPJ e manter cadastros atualizados é mais que burocracia —
é proteção jurídica e patrimonial.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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