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Entendendo os direitos em caso de acidente de trajeto

9 de junho de 2024

O trajeto entre a casa e o trabalho pode esconder mais riscos do que parece. Os acidentes de trajeto, aqueles que ocorrem no percurso de ida ou volta do trabalho, são considerados para fins previdenciários como acidentes de trabalho. Isso abre um leque de direitos e garantias aos trabalhadores, e entender esses direitos é crucial. Veja algumas perguntas e respostas que podem ajudar a esclarecer suas dúvidas:

1. O que é um acidente de trajeto? Um acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho do empregado, ou vice-versa. Segundo a legislação, esse tipo de acidente é equiparado a um acidente de trabalho, o que significa que o empregado tem direito a certas proteções e benefícios. Para comprovar, é necessário cópia do Boletim de Ocorrência do acidente ou Relatório do Socorrista (SAMU) ou cópia do Prontuário Médico do Hospital em que você deu entrada. 

2. Que tipo de proteção eu tenho se sofrer um acidente de trajeto? Se você sofrer um acidente de trajeto, você tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, após o acidente, você não pode ser demitido por um período determinado, desde que o afastamento por incapacidade seja superior a 15 dias e você receba auxílio-doença acidentário (B91), pelo INSS.

3. A empresa precisa ser culpada pelo acidente para que eu tenha direito a estabilidade? Não. Para a concessão da estabilidade provisória e outros direitos previdenciários relacionados ao acidente de trajeto, não é necessário que haja culpa por parte da empresa. O importante é que o acidente tenha ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho, ou o inverso, e que você tenha registro em carteira de trabalho, como na decisão judicial a seguir:

ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, sendo desnecessária a configuração de culpa da empregadora para obtenção da estabilidade provisória com relação ao acidente que ocorre com o trabalhador entre o trabalho e a sua residência, nos termos do artigo 21, inciso IV, d, c/c art. 118, da Lei n.º 8.213/91. Na hipótese dos autos, é fato incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trajeto quando retornava do trabalho em direção à sua residência, fazendo jus à indenização substitutiva do período estabilitário. (TRT3 - RO 00102223120205030062 MG 0010222-31.2020.5.03.0062, Relator: Des. Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 15/07/2021, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 16/07/2021).

4. E se eu estiver utilizando meu próprio veículo? Mesmo se você estiver utilizando seu próprio veículo ou outro meio de transporte não fornecido pela empresa, o acidente ainda é considerado de trajeto. A lei cobre qualquer meio de locomoção utilizado, incluindo veículo de propriedade do empregado.

5. O que fazer se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas se não o fizer, você pode emitir a CAT individualmente ou com auxílio de entidades sindicais ou do próprio Hospital que o atendeu. É importante que a CAT seja emitida para que você possa usufruir de todos os direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente.

6. Posso receber indenização além da estabilidade provisória? Em casos em que se comprove negligência ou falta de medidas adequadas de segurança por parte da empresa, ou se a sua atividade for de risco acentuado (exemplo: motoboy), pode ser possível requerer indenizações por danos morais ou materiais. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado trabalhista experiente.

7. Como posso buscar assistência legal? Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trajeto, é essencial buscar orientação legal para garantir que todos os direitos sejam assegurados. 

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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