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Faltas e Atrasos do empregado

3 de fevereiro de 2022

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Faltas e atrasos do empregado

Atestado médico falso

Atestado médico rasurado

Afastamento do trabalho por Covid-19

Faltas e Atrasos do empregado

Faltas e atrasos são as ausências no cumprimento do período do contrato de trabalho. Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 473, CLT) criou as seguintes autorizações que possibilitam ao empregado se ausentar, mediante apresentação de comprovante, para não sofrer descontos. São chamadas de faltas legais, são elas:

As faltas legais são aquelas com amparo na lei ou convenção coletiva de trabalho (normas coletivas do sindicato). 

Por outro lado, as faltas abonadas são aquelas não previstas em lei, ou seja, tratam-se de opção do empregador não descontar o período ausente, da qual se inclui atestados médicos por doença.

Em outras palavras, se não existir acordo ou convenção coletiva prevendo o pagamento de atestados por doença, o empregador não é obrigado a pagar pelos dias faltantes.

O atestado médico afasta a justa causa, porém, não obriga a empresa a pagar pelo dia não trabalhado.

pagamento de dias não trabalhados por licença médica ocorre apenas quando há abertura de benefício previdenciário no INSS, então, a lei obriga a empresa ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto a previdência fica responsável a partir do 16º dia.

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Atestado médico falso

Nunca é demais recordar que a apresentação de atestado médico falso é passível de Justa causa., conforme art. 482,“a”, CLT (ato de improbidade), além de configurar crime previsto no Código Penal:

Código Penal, art.  299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular”.

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Atestado médico rasurado

A apresentação, pelo empregado, de atestado médico rasurado, com o fim de prolongar o período de afastamento indicado pelo médico, constitui falta grave (art. 482,“a”, CLT - ato de improbidade), por quebra de fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego, autorizando a ruptura do contrato por Justa causa.

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Afastamento do trabalho por Covid-19

O Ministério do Trabalho determinou às empresas em 25/01/2022 o afastamento do trabalhador contaminado, suspeito, ou que teve contado com alguém contaminado pela COVID-19, por 10 dias, para trabalho remoto. Ou seja, mesmo à distância o empregador poderá exigir o trabalho em regime de “home office”.

Se houver um novo teste negativo, ou a pessoa com suspeita não tenha sintomas (como febre nas últimas 24 horas), o período de trabalho remoto pode ser reduzido pelo empregador de 10 para 7 dias.

Por outro lado, oportuno relembrar que o pagamento de dias não trabalhados por licença médica ocorre apenas quando há abertura de benefício previdenciário no INSS, então, a lei obriga a empresa ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto a previdência fica responsável a partir do 16º dia.


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Jornada de trabalho

Sem registro, sem direitos

Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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