
“Estou grávida e não aguento mais o ambiente de trabalho. Mas se eu pedir demissão, perco meus direitos?”
Essa é uma dúvida muito comum entre gestantes — e a resposta exige cuidado.
Durante a gravidez, o vínculo de emprego ganha proteção especial da lei, e por isso nem sempre o pedido de demissão é o melhor caminho.
Vamos entender o porquê — e quais são as opções seguras e legais para você agir com tranquilidade.
A Constituição Federal (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) garante estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa nesse período.
E, ao mesmo tempo, a trabalhadora também deve ter cuidado ao pedir demissão, pois pode abrir mão de direitos importantes sem perceber.
Se a gestante pedir demissão por vontade própria, ela:
perde o direito à indenização da estabilidade;
não recebe o seguro-desemprego;
e não pode sacar o FGTS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender por que você quer sair.
Se o motivo for apenas pessoal — vontade de parar de trabalhar, cuidar da saúde ou do bebê —, a saída deve ser planejada.
Mas se houver motivos graves, como assédio, pressão ou desrespeito no trabalho, o caminho pode ser outro.
Se a empresa cria um ambiente de humilhação, estresse, falta de respeito ou risco à saúde da gestante, ela está cometendo falta grave.
Nesses casos, é possível pedir a rescisão indireta — uma espécie de “justa causa ao contrário”, em que a culpa é do empregador, e a Justiça pode reconhecer a demissão como se fosse sem justa causa.
Com a rescisão indireta, a gestante mantém todos os seus direitos, inclusive:
saldo de salário,
aviso prévio,
13º proporcional,
férias com 1/3,
liberação do FGTS + multa de 40%,
e até indenização da estabilidade da gestante.
👉 Esse pedido é feito na Justiça do Trabalho, com provas de que a empresa agiu de forma errada — e deve ser orientado por um advogado trabalhista especializado.

“Ficar em um emprego onde você já não é feliz é um tipo silencioso de adoecimento. Nenhuma mulher deve se sentir refém da própria gravidez ou da própria carteira assinada.”
— Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, é Doutor em Direito - PUCPR
Essa frase representa a realidade de muitas mulheres que vivem a gestação em meio à pressão, ao medo e ao cansaço emocional.
A boa notícia é que a lei protege a gestante — e existem caminhos legais e seguros para resolver a situação.
Algumas empresas propõem à gestante um suposto “acordo”: simulam uma demissão, pagam a multa de 40% do FGTS, e depois pedem que a trabalhadora devolva o valor.
Isso é fraude trabalhista e não tem validade jurídica.
A multa do FGTS é indenização garantida por lei (art. 18, §1º da Lei nº 8.036/90), e o art. 9º da CLT deixa claro que qualquer ato que tente fraudar a lei é nulo de pleno direito.
Ou seja: mesmo que a gestante aceite devolver o valor, o acordo é inválido — e pode gerar punição para o trabalhador e para a empresa.
Converse com um advogado trabalhista de confiança. Ele vai avaliar se há faltas da empresa que justificam um pedido de rescisão indireta.
Evite pedir demissão sem orientação jurídica. Isso pode te fazer perder benefícios importantes.
Registre o que está acontecendo. Guarde mensagens, e-mails, provas de pressão, constrangimentos ou descumprimento de direitos.
Cuide da sua saúde. Se o ambiente estiver te fazendo mal, busque atestados e apoio médico. A sua saúde e a do bebê vêm em primeiro lugar.
Se você está grávida e quer sair da empresa, não tome decisões no impulso.
A lei existe para te proteger — e existem formas seguras de encerrar o contrato sem abrir mão dos seus direitos.
A maternidade deve ser vivida com tranquilidade, dignidade e respeito.
E se o ambiente de trabalho te faz mal, a Justiça do Trabalho pode ser o caminho para garantir o que é seu.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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