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Perdi o dedo no trabalho, tenho direito?

9 de junho de 2024

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho grave, sabemos o quão desafiador esse momento pode ser. Além da dor física e do tratamento médico, lidar com a situação pode ser emocionalmente esmagador. Neste difícil período, é comum sentir-se perdido e incerto sobre o futuro, especialmente quando se trata de garantir seus direitos e a compensação adequada. 

Por isso, entender os direitos de quem perdeu o(s) dedo(s), e as opções disponíveis, é o primeiro passo para a recuperação e para retomar o controle da vida. Se você teve um acidente no trabalho e é essencial saber como proceder. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre esse assunto, de forma simples e objetiva.

1. O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Assim que o acidente acontecer, é crucial que seja registrado pela empresa. Insista para que façam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa é a sua garantia de que os direitos serão respeitados.

2. O que fazer quando uma pessoa perde o(s) dedo(s)? Além de garantir que o acidente seja registrado, procure atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado. Em seguida, é importante documentar todos os detalhes do acidente e do atendimento médico (pedir cópia da CAT e do Prontuário médico), pois essas informações serão essenciais para qualquer reivindicação futura.

3. Eu tenho direito a algum benefício do INSS? Sim, você pode ter direito ao auxílio-doença enquanto estiver se recuperando. Se a perda do dedo resultar em uma limitação permanente que afete sua capacidade de trabalhar, você também pode solicitar o auxílio-acidente, e em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.

4. Quem perdeu dedo(s) no trabalho tem direito à indenização da empresa? Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se comprovada culpa do empregador, quem perde o(s) dedo(s) no trabalho pode ter direito à compensações, além dos benefícios previdenciários (INSS), tem direito a uma pensão da empresa para o resto da vida se a amputação resultar em redução permanente da capacidade de trabalho.

5. Como posso saber se o acidente foi minha culpa? Independentemente de quem tenha culpa pelo acidente, você mantém o direito aos benefícios previdenciários. Para indenizações, a culpa pode ser relevante, mas não impede necessariamente a reivindicação de direitos. Falar com advogado experiente no assunto é fundamental para saber se a empresa responderá independentemente de culpa ou não.

6. Posso receber uma indenização? Sim, se a empresa falhou em garantir um ambiente seguro, você pode solicitar uma indenização por danos morais, estéticos e materiais. Para isso, é necessário abrir um processo na Justiça, através de um advogado(a) experiente e de sua confiança.

7. Qual o valor da indenização da perda de dedo(s)? O valor da indenização pode variar dependendo do caso específico, da gravidade da lesão, e de como ela afeta sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Cada caso é único, e um advogado poderá ajudar a determinar o valor adequado baseado nas circunstâncias e nas normas legais.

Abaixo segue uma decisão judicial, para ilustrar:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00). ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. [...]  PRECEDENTES. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST - RR: 10016195720155020319, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 26/06/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2019).

8. E se a empresa não quiser registrar o acidente? Se a empresa se recusar a registrar o acidente, você pode emitir a CAT por conta própria.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, sempre consulte um advogado trabalhista da sua confiança.

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?

Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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