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Jornada de trabalho operador telemarketing / teleatendimento

19 de fevereiro de 2019

Jornada de Trabalho do Operador de Telemarketing / Teleatendimento

 Rodrigo Fortunato Goulart

As pessoas que trabalham fazendo uso ininterrupto de central telefônica, em serviços de teleatendimento ou até mesmo em cobranças extrajudiciais, tem direito à jornada de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais.

Em maio de 2011, o Tribunal Suerior do Trabalho (TST) modificou seu posicionamento a respeito dos serviços prestados por atendentes de SAC, fixando que, assim como os telefonistas, os operadores de telemarketing tem direito à jornada de trabalho de seis horas contínuas ou carga semanal de de trinta e seis horas (cancelamento da OJ 273, SDI-1).

Segundo Ministro João Orestes Dalazen, “o trabalho dos que desempenham atividades de atendimento, suporte e venda por telefone também oferece os mesmos desgastes físicos que afligem os telefonistas de mesa”.

Para o Tribunal, estes trabalhadores convivem com o estresse e com o desconforto físico e mental cotidianamente por contra do número de ligações telefônicas que são obrigados a receber e a fazer todos os dias e do nível de poluição auditiva a que são submetidos.

Segundo o Ministro João Oreste Dalazen, um estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, apontava que cada operador de telemarketing atende de 90 a 150 ligações, por dia, com tempo médio de um a três minutos, na postura estática sentada em 95% do tempo.

A Portaria SIT 9, do Ministério do Trabalho, restringiu o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento / telemarketing a, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (subitem 5.3); pausas especiais dentro da jornada de trabalho; intervalo para repouso e alimentação de 20 (vinte) minutos (subitem 5.4.2).

Nesse mesmo sentido foi o entendimento da 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um processo movido por um empregado que acumulava as funções de atendente de telemarketing, teleatendimento ao público (telefone e vídeo) e vendas determinadas pela empresa (RR - 248300-36.2009.5.09.0513).

O Tribunal entendeu razoável a equiparação deste trabalhador ao cargo de telefonista o qual dispõe para os operadores uma carga horária reduzida, ou seja, duas horas a menos por dia.

Rodrigo Fortunato Goulart é Doutor em Direito (PUC-PR) e Sócio da Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista

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FAQ

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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