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Liberação Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

12 de agosto de 2019

O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

  • Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019

Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019

Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

  • Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019

Aniversário em março: a partir de 08/11/2019

Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019

Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019

Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019

Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020

Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020

Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020

Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020

Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020

Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

  • Já os saques do Fundo PIS serão liberados de acordo com o seguinte cronograma:

A partir de 19 de agosto: para quem tem conta na Caixa (todas as idades)

A partir do dia 26 de agosto: para quem não tem conta na Caixa e tem mais de 60 anos

A partir do dia 2 de setembro: para quem não tem conta na Caixa e tem até 59 anos

  • Os saques do Fundo Pasep serão liberados da seguinte maneira:

A partir de 19 de agosto: crédito em conta para cotistas com conta no Banco do Brasil

A partir de 20 de agosto: TED para cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil

A partir de 22 de agosto: saque nas agências para demais cotistas

Fonte: Planato.gov

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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