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5 Erros Fatais do Síndico que geram Ação Trabalhista

20 de novembro de 2025

A blindagem jurídica que seu condomínio precisa: as 3 ações essenciais na gestão de riscos.

💬 A Insegurança que tira o Sono do Síndico

Ser síndico hoje é quase ser um gestor de RH, mas sem a formação adequada.

Nós entendemos a sua dor. Você se desdobra para gerir o financeiro e a segurança do prédio, contudo, basta um erro na gestão do porteiro ou zelador para que todo o seu esforço se torne uma ação trabalhista.

Condomínios, perante a CLT, são equiparados a empresas, portanto, os riscos são altos.

A notificação judicial chega e, de repente, você se depara com a ameaça de ter que pagar anos de direitos retroativos com o dinheiro dos condôminos.

Assim, a sua responsabilidade pessoal e a estabilidade financeira do condomínio estão em jogo.


🎙️

"O maior risco financeiro não está na inadimplência dos moradores, mas sim na notificação trabalhista. O passivo oculto é a bomba-relógio do condomínio."

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR


🚨 Os Erros Mais Comuns que Geram Ações contra o Condomínio

Muitas ações trabalhistas em condomínios têm origem em falhas básicas de controle e documentação. Isto é, a prevenção começa com a correção desses deslizes do dia a dia.

⏱️ 1. O Descontrole da Jornada e as Horas Extras Sem Limite

O porteiro ou o zelador que trabalha além do horário deve ter todas as horas devidamente registradas e remuneradas.

No entanto, muitos condomínios ainda dependem do "banco de horas de boca" ou de folhas de ponto precárias.

Além disso, é comum haver o descumprimento do intervalo intrajornada (horário de almoço).

Quando o controle de jornada é ineficaz ou inexistente, a Justiça tende a aceitar a jornada alegada pelo trabalhador.

Consequentemente, o condomínio é condenado a pagar todas as horas extras requeridas, com adicional de 50%, retroativos aos últimos cinco anos.

💸 2. A Falsa Economia: Pejotização e Acúmulo de Função

A contratação de serviços por meio de MEI ou PJ (Pessoa jurídica) para economizar encargos pode ser descaracterizada pela Justiça.

Se o "PJ" cumpre horário, recebe ordens e não pode ser substituído, ou seja, existe vínculo de emprego.

Logo, o condomínio será condenado ao pagamento de todos os direitos como se fosse CLT desde o início do contrato.

Também, o acúmulo de função é um erro frequente. Ocorre quando o síndico exige que o porteiro faça pequenos reparos (função do zelador) ou que o zelador realize serviços de limpeza pesada não previstos.

🔎 Como se Proteger da Subsidiariedade

Se os colaboradores do seu condomínio são terceirizados, a gestão deles exige um rigor ainda maior do síndico.

A lei impõe que o condomínio tem responsabilidade subsidiária sobre os funcionários das empresas que contrata, ou seja, é corresponsável pelos encargos trabalhistas.

🛡️ 3. A Responsabilidade por Terceirizados e a Falha na Due Diligence

Como dito, a contratação de uma empresa terceirizada (limpeza, portaria) gera responsabilidade subsidiária para o condomínio.

Isso significa que, se a terceirizada falir ou sumir sem pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, o condomínio pagará a dívida.

Dica Prática: Não contrate apenas pelo menor preço. Assim, o síndico deve realizar uma due diligence (auditoria prévia).

Pesquisar o CNPJ da terceirizada e verificar se ela já possui um histórico de processos trabalhistas em massa (litigiosidade alta) é essencial.

📝 4. A Documentação Correta e a Isenção de Provas

Para se defender de uma ação, o condomínio precisa de provas (documentais, testemunhais e eventualmente, periciais).

  • Provas Essenciais: Guarde rigorosamente todos os comprovantes de pagamento (FGTS, INSS e salários) da empresa terceirizada. Além disso, mantenha em local seguro e organizado todas as folhas e cartões de ponto dos funcionários diretos. Um controle de ponto digital é um investimento que protege o condomínio.

Compreendemos a pressão: O síndico lida com a pressão dos moradores para cortar custos, no entanto, cortar o compliance trabalhista é o caminho mais rápido para um prejuízo incalculável. A prevenção é, de longe, o investimento mais inteligente.

👩‍⚖️ 5. O Veredito Jurídico: Assédio Moral e a Conduta do Síndico

Um síndico estressado pode cometer o erro de advertir o funcionário em público, usar linguagem humilhante ou aplicar punições de forma excessiva. Esse comportamento pode ser facilmente enquadrado como assédio moral, gerando condenação em Danos Morais.

A correta gestão de uma denúncia culmina na Decisão e na Ação Corretiva, o momento de maior risco jurídico.

O Parecer Jurídico Final é uma peça técnica que analisa a tipicidade da conduta e garante a proporcionalidade da pena aplicada. Somente um advogado trabalhista especializado tem o conhecimento para entregar um Parecer com esta profundidade. Esse documento é a blindagem jurídica do seu condomínio, transformando uma denúncia apurada em uma defesa robusta e inquestionável.

✅ Dicas de Ouro Para Blindar a Gestão do Condomínio

Seja síndico morador ou profissional, adote estas práticas:

  • Voz: Evite ameaças ou exposição do funcionário terceirizado. Advertências e suspensões devem ser feitas pela prestadora de serviços, jamais pelo condomínio para não configurar vínculo de emprego.

  • Regras Claras: Tenha um regulamento interno que detalhe as funções de cada cargo. Logo, você evita o risco de acúmulo de função.

  • Suporte Especializado: Não tente interpretar a CLT sozinho. Portanto, conte com um advogado trabalhista que entenda a realidade de condomínios.

🤝 Conclusão

A gestão trabalhista é o calcanhar de Aquiles de muitos condomínios. Assim, identificar e corrigir os erros antes que a notificação judicial chegue é a única forma de garantir a tranquilidade de todos os condôminos. Se o seu condomínio já recebeu uma ação ou se você suspeita que existe passivo oculto, buscar mais informações com um advogado trabalhista especializado é o passo mais responsável a ser dado. O conhecimento é a sua maior blindagem.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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