
Como a orientação errada pode transformar boa-fé em passivo milionário.
Nos últimos anos, multiplicaram-se empresas que prometem transformar empregados CLT em "PJs" (Pessoas Jurídicas - MEI) através de “contratos blindados”, “estrutura jurídica pronta para uso”, “mentorias de contratação PJ” ou até modelos prontos de contratos “testados e validados”.
A promessa é sedutora. Porém, a realidade - dolorosa - não é contada em vídeo nenhum.
É cada vez mais comum receber empresários dizendo algo como:
“Eu acreditei na consultoria… Eles me garantiram que esse contrato PJ eliminava qualquer risco… Agora estou sendo processado e posso perder tudo.”
E esse sofrimento não é exagero.
Quando a contratação PJ é mal estruturada, o risco é real:
🧨 reconhecimento de vínculo de emprego,
🧨 condenações retroativas,
🧨 multas, encargos, 13º, férias, FGTS, reflexos,
🧨 indenizações,
🧨 possível responsabilização solidária.
Não são raros casos em que o prejuízo judicial supera R$ 300 mil, R$ 500 mil e, em contratos longos, ultrapassa R$ 1 milhão pois o colaborador Pejotizado normalmente recebe um vencimento maior na empresa.
E tudo porque o empresário confiou em uma “consultoria” que sequer era autorizada a prestar serviços jurídicos.
Isso acontece porque no Direito do Trabalho a realidade dos fatos sempre prevalece sobre o que está escrito no papel. Isso se chama princípio da primazia da realidade, e significa que nenhum contrato é capaz de “blindar” a empresa se, no dia a dia, a relação funciona como emprego.
Na prática, isso quer dizer que um contrato bonito, bem formatado ou cheio de cláusulas não impede uma condenação se a rotina mostrar subordinação, horário, exclusividade ou qualquer outro elemento típico de vínculo trabalhista.
Por isso a análise daquela relação entre a empresa e o colaborador precisa ser feita por um advogado trabalhista especializado.
A pejotização exige:
📌 análise de vínculo e risco trabalhista de cada caso em particular;
📌 interpretação de legislação e jurisprudência;
📌 adequação civil, empresarial e trabalhista;
📌 elaboração e revisão de contratos;
📌 emissão de pareceres;
📌 orientação jurídica preventiva.
Isso tudo é atividade jurídica, logo privativa de advogado, segundo o art. 1º, II, do Estatuto da OAB. Segundo Provimento n. 66/1988 – Conselho Federal da OAB, “É privativo dos advogados (…) o assessoramento jurídico (…) na redação de contratos e estatutos (…)” (art. 2º). Ou seja, somente um advogado é qualificado para assessorar na realização de contratos. Portanto, o assessoramento jurídico na redação de contratos é atividade privativa do profissional habilitado na OAB.
✔ Com essas três fontes, não há debate:
consultoria em pejotização é consultoria contratual → logo é assessoria jurídica → logo é privativa de advogado.
Quando empresas anunciam:
✔ “estrutura jurídica para PJ”,
✔ “blindagem trabalhista”,
✔ “contrato sem risco”,
✔ “análise de vínculo”,
✔ “evite ações trabalhistas com nosso contrato”,
✔ “contratação PJ sem dor de cabeça”,
elas praticam exercício ilegal da profissão, pois estão realizando serviços jurídicos sem inscrição na OAB.
representação,
multa,
ordem de cessação das atividades,
comunicação ao Ministério Público.
Exercer profissão sem habilitação legal.
Pena: detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa.
responsabilidade por prejuízos causados ao empresário que confiou no serviço;
nulidade do contrato elaborado irregularmente;
indenização por danos.
Imagine o seguinte cenário:
Empresário contrata consultoria de PJ = recebe o contrato pronto = trabalhador é dispensado = entra com reclamação trabalhista = juiz reconhece vínculo = condenação retroativa de vários anos = empresa perde de R$ 300mil a R$ 1 milhão.
O empresário, que muitas vezes agiu de boa-fé, sente:
medo,
culpa,
sensação de ter sido enganado,
frustração por ter confiado em quem não podia oferecer “blindagem”.
É angustiante - e compreensível.

“Com o tempo, percebi que muitos empresários se preocupam mais do que demonstram. Por trás de cada contrato existe uma história, uma intenção positiva e, muitas vezes, um receio silencioso de cometer erros sem perceber. Entender isso ajuda a tratar o tema com o cuidado que ele merece.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR
✔ Contratar advogado especializado;
✔ Utilizar sociedade de advogados registrada na OAB;
✔ Ter departamento jurídico interno;
✔ Evitar qualquer consultoria que ofereça “blindagem jurídica rápida”.
A pejotização é um tema jurídico - não é produto, não é fórmula, não é mentoria.
Empresas que vendem “contratos blindados PJ” cometem exercício ilegal da advocacia.
A prevenção, nesse tema, não é uma escolha: é uma necessidade de sobrevivência jurídica.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de Pejotização, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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