Você, gestor de Recursos Humanos contratado como pessoa jurídica (PJ), já sentiu na pele o peso de ter que “atuar como empregado”, mesmo sem carteira assinada? Essa angústia, que muitos tentam ignorar, pode ser o sinal de que você está vivendo uma relação de emprego disfarçada. A boa notícia é: existe respaldo jurídico para reaver seus direitos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "não é papel do contrato formal prevalecer sobre a realidade". Se você exerce funções semelhantes às de um empregado, pode sim buscar reconhecimento judicial.
Pejotização é a prática de contratar um profissional na condição de pessoa jurídica, mesmo quando, na prática, ele atua em condições típicas de emprego. Ou seja, em vez de vínculo CLT, com todos os direitos, exige-se emissão de nota fiscal e registro como empresa, o que não confere nenhuma proteção social ao trabalhador.
Essa prática é legal quando existe real autonomia do trabalhador, por exemplo: quando ele tem liberdade para estabelecer horários, liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços, liberdade para atender outros clientes seus, liberdade para fixar seu período de descanso, pode delegar suas tarefas para outras pessoas e não tem controle direto. Caso contrário, a relação "pejotizada" pode configurar fraude à legislação trabalhista.
Para a Justiça do Trabalho, mesmo frente a um contrato de prestação de serviços "PJ", se forem detectados os seguintes elementos, o vínculo de emprego pode ser reconhecido:
Se estiverem presentes todos esses elementos, a “forma” contratual cede à “realidade” do vínculo.
Além disso, a CLT, em seu art. 9º, declara nulos atos que visem fraudar normas trabalhistas.
Sim. O contrato formal não impede que você busque o reconhecimento do vínculo e a condenação ao pagamento dos direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho analisa a realidade fática. "Na prática, o que prevalece é a realidade do dia a dia. Se o gestor de RH é tratado como empregado, a Justiça pode reconhecer esse vínculo" - destaca Rodrigo Fortunato Goulart.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, autor do livro "Trabalhador autônomo e contrato de Emprego", pela Ed. Juruá, 2012.
Se seu vínculo for reconhecido, você poderá pleitear:
Esses montantes podem gerar valor expressivo, especialmente se você trabalhou por anos sob essa condição. Isso representa não só justiça, mas também o resgate do que lhe foi subtraído - e não é exagero, é restabelecer sua dignidade profissional.
No processo n. 0010356-81.2017.5.18.0018, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18), um coordenador foi contratado como PJ, mas conseguiu, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias.
Esse caso reforça que, mesmo para quem ocupa posição de gestão ou coordenação, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo quando a realidade factível evidencia os requisitos do emprego.
Se você exerce funções típicas de empregado mesmo tendo um contrato "PJ" - sofre controle, restrições, exclusividade ou subordinação - é legítimo buscar reconhecimento judicial dos seus direitos.
Para esclarecimentos adicionais, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.