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Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

14 de janeiro de 2022

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

A Constituição Federal/88 estabelece que o empregado tem 2 (dois) anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para entrar uma ação trabalhista.

Exemplo: se o contrato de trabalho foi rescindido em 02/03/2020, o ex-empregado terá até 01/03/2022 para mover uma reclamatória trabalhista.

Passados 2 (dois) anos do desligamento, se não ajuizado o processo, o trabalhador não poderá buscar eventuais direitos, salvo se o magistrado reconhecer alguns dias posteriores pela projeção do aviso prévio (que varia de 30 a 90 dias).

No caso de acidente de trabalho ou doença profissional, ressalva-se que alguns Tribunais trabalhistas entendem que este prazo de 2 (dois) anos inicia-se a contar do acidente ou da ciência inequívoca da consolidação da doença (e não do encerramento do contrato).

Processo trabalhista para menores de 18 anos

No caso de trabalhadores menores de idade não-emancipados, o prazo de 2 (dois) anos somente inicia a partir dos 18 anos.

Assim, um trabalhador dispensado com 15 anos poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista até um dia antes de completar 20 anos de idade. Vale dizer, o período de 2 (dois) anos não se inicia no dia seguinte ao desligamento, mas a partir dos 18 anos. 

Tempo de trabalho incluído no processo trabalhista

Segundo a Constituição Federal/88, o empregado tem direito de receber somente os últimos 5 (cinco) anos do contrato de trabalho, a contar do protocolo da ação trabalhista. Ou seja, qualquer direito violado antes desse período não será incluído na ação, pois se encontra prescrito. 

Exemplo: o contrato de trabalho foi rescindido em 02/03/2020. Caso o trabalhador distribua a ação trabalhista no dia seguinte a sua saída, ou seja, em 03/03/2020, poderá pedir eventuais diferenças dos últimos 5 (cinco) anos de contrato (de 03/03/2015 a 02/03/2020).

Porém, se demorar 1 (um) ano para entrar com a ação, protocolando-a em 03/03/2021, por exemplo, poderá pedir apenas 4 (quatro) anos de diferenças (de 03/03/2016 a 02/03/2020), pois relembramos que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos se inicia do protocolo da ação (e não do encerramento do contrato de trabalho).

Então, quanto maior o atraso para ajuizar o processo, menor serão os valores eventualmente a receber.


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa

Rescisão Indireta (Justa causa da Empresa)

Seguro-desemprego

Aviso-prévio

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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