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Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?

28 de fevereiro de 2024

A pensão por acidente de trabalho é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho.

Este benefício visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes diante da perda de renda causada pelo falecimento do trabalhador.

O valor da pensão por morte, incluindo em casos decorrentes de acidente de trabalho, é determinado pelas regras da Previdência Social vigentes no Brasil. Basicamente, o valor da pensão por morte é calculado com base nas contribuições do segurado falecido ao INSS. A seguir, vejamos os principais pontos para o cálculo da pensão por morte e, ao final, um exemplo de cálculo da pensão.

Base de Cálculo

O valor da pensão por morte é calculado com base na média das 100% maiores contribuições do trabalhador desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.

A contribuição é obrigatória para empregados registrados em carteira (desconto em folha de pagamento).

Percentual

A pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor do benefício que o trabalhador recebia ou da aposentadoria que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Acidente de Trabalho

Em casos de morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo do benefício segue as mesmas regras, mas é importante notar que o acidente de trabalho ou a condição laboral deve estar devidamente comprovada e reconhecida, através de ação judicial ou comunicação de acidente de trabalho (CAT) para que os dependentes tenham direito à pensão por morte (INSS) sob estas circunstâncias.

Renda Mensal Inicial (RMI)

A RMI da pensão por morte não será inferior a um salário mínimo, garantindo um valor mínimo de benefício aos dependentes. No caso de o segurado possuir mais de um vínculo empregatício, todas as contribuições serão consideradas no cálculo.

Dependentes

São considerados dependentes o cônjuge, o companheiro(a), os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, e, em certos casos, os pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica com o segurado.

Importante destacar que os dependentes elegíveis à pensão por morte são classificados em três ordens de prioridade:

  1. Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos de qualquer idade.
  2. Segunda Classe: Os pais, comprovada a dependência econômica.
  3. Terceira Classe: Os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, comprovada a dependência econômica.

Exemplo de Valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho (INSS)

Vejamos a pensão por morte (INSS) de um trabalhador que contribuiu os últimos 10 anos com valor médio de R$ 2.000,00 mensais.

Para calcular a pensão por morte nesse caso, consideramos a cota familiar de 50% mais a cota por dependente de 10%. Assim, com 1 (um) dependente, o cálculo é o seguinte:

Média das contribuições: R$ 2.000,00 (valor constante de contribuição);

Percentual aplicado: 50% (cota familiar) + 10% (por dependente) = 60%;

Valor da pensão por morte: R$ 2.000,00 * 60% = R$ 1.200,00.

Portanto, o valor da pensão por morte seria de R$ 1.200,00 mensais para o dependente.

Se o falecido tinha dois dependentes, basta acrescentar mais 10%

É importante consultar sempre um advogado especialista para obter informações atualizadas e específicas do caso concreto, pois as regras podem sofrer alterações.

Além do INSS, o trabalhador ou sua família tem direito a Pensão mensal da empresa

Em casos de acidentes de trabalho causados por negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa, o trabalhador (ou a família do Falecido) pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais (pensão vitalícia) ou estéticos.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social do trabalhador acidentado ou da sua família (em caso de Falecimento), permitindo a manutenção da sua renda e, quando possível, retorne ao mercado de trabalho. Para acessar esses benefícios, essencial que o acidente de trabalho seja devidamente comunicado ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para tal, é fundamental procurar a Justiça por meio de um advogado.

Importância da Emissão da CAT

Para casos de pensão por morte decorrentes de acidente de trabalho, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para formalizar o acidente ou a condição laboral que resultou na morte do trabalhador, servindo como um dos documentos necessários para a comprovação do nexo causal na solicitação do benefício junto ao INSS.

Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar. 

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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