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Quando a empresa não procede a baixa na Carteira de trabalho

11 de dezembro de 2023

Algumas empresas podem demorar dias ou semanas para devolver a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou, o pior, não fazerem a baixa do vínculo empregatício tanto na carteira física, como na digital.

Com isso, o(a) trabalhador(a) fica impedido de efetuar o saque do seguro-desemprego, pois perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”.

Tal situação causa muitos prejuízos, já que para receber o seguro-desemprego, precisa comprovar que não está recebendo renda de nenhuma empresa ou, ainda, para ser contratado em um novo emprego, o(a) trabalhador(a) precisará apresentar a sua carteira de trabalho.

Nesses casos, recomenda-se procurar ajudar de um advogado trabalhista especializado, quando a situação não for resolvida amigavelmente e dentro de um prazo razoável pelo ex-empregador (5 dias).

Abaixo separamos as principais dúvidas a respeito desse tema:

  • Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão?

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme artigo 29 da CLT.

Esse prazo de 5 dias úteis serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão.

Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais “devolução” da carteira, porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações (baixa obrigatória).

  • Deixei a empresa e até hoje não foi dado baixa na Carteira, o que aconteceu?

Desde 2019 a Carteira de trabalho é digital, mas quando o sistema "puxou" os dados da Carteira em papel, em alguns casos não aparece a data de saída do empregado, porque a ex-empresa possivelmente não informou o dia do desligamento no antigo arquivo SEFIP (atual e-Social) no sistema do Ministério do Trabalho.

  • Com a Carteira “em aberto” posso trabalhar em outro emprego?

Sim. O fato de a carteira estar “em aberto” não impede a pessoa de trabalhar em um novo emprego registrado (fichado).

Por outro lado, mesmo com a carteira “em aberto”, a nova empresa não pode recusar a contratação do(a) trabalhador(a) por este motivo, porque a lei não proíbe o registro (fichamento) do colaborador(a) em 2 (dois) empregos ou mais.

Para isso, o novo contrato não pode ter cláusula de exclusividade ou a jornada de trabalho pactuada deve ser em horário diferente.

  • Não consigo falar com o ex-patrão; ele não me responde; ou, a empresa faliu, fechou as portas, o que fazer?

Nesse caso você terá que abrir um processo na Justiça do Trabalho, através de um advogado, requerendo que um Juiz faça a baixa (somente a empresa ou o Juiz podem fazer a baixa na Carteira).

  • Eu posso continuar com a carteira “em aberto”?

Sim, porém, você não vai conseguir receber benefícios sociais (como seguro-desemprego ou bolsa-família), porque aparece no sistema “em aberto” (é como se você ainda estivesse trabalhando).

  • Minha carteira está “em aberto” a algum tempo. Tenho direito em receber salário após meu desligamento?

Não. Sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito, o(a) trabalhador(a) não tem direito em receber salário desde a data de saída até os dias atuais, exatamente porque não houve prestação de serviços na ex-empresa durante o período.

  • O empregador não procedeu a baixa na minha carteira, por isso não consigo sacar o Seguro-desemprego. Tenho direito em receber alguma indenização?

Se restar comprovado que o(a) trabalhador(a) perdeu uma oportunidade de emprego ou ficou impedido de sacar o seguro desemprego em razão da ausência da baixa, o ex-empregador poderá responder no Judiciário pedidos de reparação, tais como, indenização por danos morais e materiais.

Caso comprovado prejuízos, alguns Tribunais do Brasil entendem que o empregado tem direito a uma indenização (R$ 5 mil a R$ 10 mil, em média). Nesse sentido é a decisão a seguir:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA BAIXA DA CTPS. A ausência de pagamento do salário e demais verbas decorrentes da rescisão contratual na época das festas de final de ano, aliada ao demasiado atraso na anotação da data de saída na CTPS da trabalhadora, caracterizam a ocorrência de dano moral passível de indenização. (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região – RO – 003711-02.2013.5.04.0008, 11ª Turma, Rel. Des. Herbert Paulo Beck, DJ 06/08/2015 - negritei).

No entanto, essa indenização é paga somente através de uma ação trabalhista, em que o trabalhador deverá ingressar contra a ex-empresa, no Poder Judiciário, através de um advogado.

A depender da situação, é possível pedir, também, Liminar (urgência), para que o Juiz determine a baixa imediata (obrigação de fazer) ao ex-empregador.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

Seguro-desemprego

Aviso-prévio

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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