A duração do recebimento da pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro(a) depende de vários fatores, incluindo a idade do beneficiário no momento do óbito do segurado e a data do óbito. A legislação previdenciária brasileira estabelece períodos variáveis para o pagamento da pensão, com base em regras que foram atualizadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Seguem os critérios vigentes até a última atualização das minhas informações em abril de 2023:
É importante notar que, para uniões estáveis e casamentos realizados após o segurado já estar aposentado ou após a ocorrência da doença que causou sua morte (caso a morte não tenha sido instantânea), o pagamento da pensão por morte também será limitado a um máximo de 20 anos, independentemente da idade do cônjuge ou companheiro(a).
Além disso, a duração da pensão por morte pode ser vitalícia desde o início, dependendo das circunstâncias específicas do beneficiário e do segurado. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros(as) inválidos ou com deficiência grave, a pensão pode ser concedida de forma vitalícia, independentemente da idade.
Essas regras visam adaptar o benefício de pensão por morte às diferentes necessidades de proteção social dos dependentes, com base em sua faixa etária e capacidade de inserção no mercado de trabalho.
Quando a esposa (ou cônjuge) perde o direito à pensão por morte?
O cônjuge ou companheiro(a) pode perder o direito à pensão por morte em algumas circunstâncias específicas, de acordo com a legislação previdenciária brasileira vigente até a última atualização das minhas informações em abril de 2023. As principais situações em que isso pode ocorrer incluem:
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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