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Quanto tempo o cônjuge recebe de pensão por morte?

28 de fevereiro de 2024

A duração do recebimento da pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro(a) depende de vários fatores, incluindo a idade do beneficiário no momento do óbito do segurado e a data do óbito. A legislação previdenciária brasileira estabelece períodos variáveis para o pagamento da pensão, com base em regras que foram atualizadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Seguem os critérios vigentes até a última atualização das minhas informações em abril de 2023:

  1. Cônjuge com menos de 22 anos de idade: Receberá a pensão por morte por um período de 3 anos.
  2. Cônjuge entre 22 e 27 anos de idade: Receberá a pensão por 6 anos.
  3. Cônjuge entre 28 e 30 anos de idade: Receberá a pensão por 10 anos.
  4. Cônjuge entre 31 e 41 anos de idade: Receberá a pensão por 15 anos.
  5. Cônjuge entre 42 e 43 anos de idade: Receberá a pensão por 20 anos.
  6. Cônjuge com 44 anos de idade ou mais: Receberá a pensão de forma vitalícia.

É importante notar que, para uniões estáveis e casamentos realizados após o segurado já estar aposentado ou após a ocorrência da doença que causou sua morte (caso a morte não tenha sido instantânea), o pagamento da pensão por morte também será limitado a um máximo de 20 anos, independentemente da idade do cônjuge ou companheiro(a).

Além disso, a duração da pensão por morte pode ser vitalícia desde o início, dependendo das circunstâncias específicas do beneficiário e do segurado. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros(as) inválidos ou com deficiência grave, a pensão pode ser concedida de forma vitalícia, independentemente da idade.

Essas regras visam adaptar o benefício de pensão por morte às diferentes necessidades de proteção social dos dependentes, com base em sua faixa etária e capacidade de inserção no mercado de trabalho. 

Quando a esposa (ou cônjuge) perde o direito à pensão por morte?

O cônjuge ou companheiro(a) pode perder o direito à pensão por morte em algumas circunstâncias específicas, de acordo com a legislação previdenciária brasileira vigente até a última atualização das minhas informações em abril de 2023. As principais situações em que isso pode ocorrer incluem:

  1. Casamento/União Estável: O beneficiário da pensão por morte perde o direito ao benefício se contrair novo casamento ou se estabelecer em uma nova união estável. Este critério visa direcionar o suporte financeiro do INSS a quem realmente necessita de proteção social após a perda do segurado.
  2. Fim do Período de Benefício: Conforme a regra de temporalidade introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o cônjuge ou companheiro(a) pode receber a pensão por morte por um período determinado, baseado na sua idade no momento do óbito do segurado. Exceto quando o direito à pensão é vitalício, o benefício cessará ao final do prazo estipulado pela legislação.
  3. Maioridade dos Filhos Pensionistas: Embora o direito dos filhos não afete diretamente o do cônjuge, a cessação da pensão para os filhos ocorre quando estes atingem 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Esta mudança não encerra a pensão do cônjuge, mas ajusta o total do valor distribuído entre os beneficiários.
  4. Cessação por Dependência Econômica: Para outros tipos de dependentes (como pais e irmãos), a perda do direito à pensão pode ocorrer se a dependência econômica que justificou a concessão do benefício deixar de existir. Embora não se aplique diretamente ao cônjuge, é relevante para o contexto geral da pensão por morte.
  5. Fraude ou Irregularidades: A constatação de fraude ou irregularidades na concessão da pensão por morte pode levar à sua suspensão ou cancelamento, independentemente da categoria de dependente.

Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar. 

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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