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Queda de altura no trabalho: direitos do trabalhador

24 de dezembro de 2025

🎗️ Quando o chão some e a vida muda de repente

Uma queda de altura não acontece apenas no corpo.

Ela atinge a rotina, a renda e a tranquilidade de quem trabalha.

Muitos profissionais qualificados vivem esse choque em silêncio.

Estão afastados, com medo do futuro e cheios de dúvidas.

Além disso, surge a angústia mais comum:

“Será que perdi meus direitos?”

Se você sofreu um acidente de trabalho por queda de altura, saiba desde já:

há caminhos jurídicos possíveis, e você não está sozinho.


⚠️ O que caracteriza a queda de altura como acidente de trabalho?

A legislação considera acidente de trabalho aquele ocorrido durante a atividade ou em razão dela.

No caso da queda de altura, isso inclui situações como:

  • trabalhos em telhados, andaimes ou escadas;

  • atividades em lajes, plataformas ou estruturas elevadas;

  • serviços sem proteção coletiva adequada.

Portanto, não importa apenas a altura da queda.

Importa o risco da atividade e a ausência de proteção eficaz.


💬 “Foi um acidente mesmo. Ainda assim tenho direitos?”

Essa é uma dúvida comum.

Muitos trabalhadores acreditam que, por ter sido um “acidente”, nada pode ser feito.

Isso não é verdade.

O empregador tem o dever de:

  • prevenir riscos;

  • fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais - cinto de segurança, cordas, capacetes, etc.) adequados;

  • fiscalizar o uso correto;

  • adotar medidas coletivas de segurança.

Quando isso falha, o acidente deixa de ser mero "infortúnio".

A queda de altura raramente é imprevisível. Na maioria das vezes, ela é consequência de falhas na prevenção.


🎗️ O sofrimento que não aparece nos relatórios

Depois da queda, o pior nem sempre é o impacto inicial.

Para muitos trabalhadores, o sofrimento começa quando a porta do hospital se fecha.

Alguns passam meses — ou anos — presos a gaiolas metálicas, com parafusos atravessando ossos, sustentando o corpo para que ele consiga se recompor.

Outros vivem engessados, com mobilidade reduzida, dependentes para tarefas simples do dia a dia.

Há quem enfrente sessões intermináveis de fisioterapia, com dor, frustração e a incerteza de saber se voltará a trabalhar como antes.

E, quando parece que acabou, surge a notícia de uma nova cirurgia.

Nesse período, a vida entra em suspensão.

A renda diminui.
A autoestima cai.
O silêncio aumenta.

Esse sofrimento não é exagero.
Ele é real, prolongado e profundo.

E o Direito do Trabalho não ignora essa realidade.

Advogado trabalhista em Curitiba

“A sequela não precisa ser visível para ser juridicamente relevante; basta que comprometa a capacidade de trabalho ou a dignidade do profissional”.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, é Doutor em Direito e especialista em indenizações por acidente de trabalho


Quando a empresa falha na prevenção e o trabalhador paga com dor física, emocional e perda de autonomia, isso importa juridicamente.

Importa porque dignidade não se mede apenas por laudos. Importa porque a dor também deixa marcas invisíveis.

Se você viveu isso, saiba: sua dor é compreendida, reconhecida e não é invisível aos olhos da Justiça.


⚖️ Direitos que costumam ser ignorados após a queda

Após um acidente de trabalho por queda de altura, o trabalhador pode ter direito a:

  • estabilidade provisória ou indenização equivalente;

  • indenização por danos morais;

  • indenização por danos materiais;

  • pensão mensal, em casos mais graves (pagamento de salário para o resto da vida, pela empresa);

  • reconhecimento de doença ocupacional decorrente do trauma;

  • responsabilidade civil do empregador.

Além disso, mesmo quem pede demissão ou é dispensado pode ter direitos preservados.


💰 E quando o acidente gera sequelas?

Aqui está um ponto sensível.

Muitos profissionais retornam ao trabalho com limitações.

Outros não conseguem mais exercer a mesma função.

Nesses casos, é possível discutir:

  • redução da capacidade laboral;

  • necessidade de readaptação;

  • impacto financeiro futuro.


🧠 Situações reais que se repetem no dia a dia

Na prática, vemos casos como:

  • trabalhador que caiu de andaime sem guarda-corpo;

  • supervisor que sofreu queda ao cumprir prazo excessivo;

  • técnico que não recebeu treinamento adequado;

  • profissional pressionado a “dar um jeito” na atividade.

Essas situações não são exceção.

Elas se repetem diariamente.

E, muitas vezes, o trabalhador só percebe a gravidade quando já está afastado.


📑 Como reunir provas com segurança jurídica

Agir com cautela é essencial.

Algumas provas importantes incluem:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • prontuários médicos;

  • fotos do local do acidente;

  • mensagens e ordens recebidas;

  • testemunhas que presenciaram a rotina.

Além disso, guarde tudo com calma.

Nada deve ser feito por impulso.


🎗️ O impacto emocional da queda de altura

Pouco se fala sobre isso.

Mas existe vergonha, medo e insegurança.
Existe o receio de “dar trabalho” ou “criar problema”.

Essa dor é real.

Muitos trabalhadores chegam ao escritório dizendo: “Eu só queria voltar a trabalhar em paz”.

Reconhecer essa dor também é parte do direito.


⚖️ Posso entrar com ação trabalhista?

Cada caso exige análise individual.

No entanto, quando há:

  • falha na segurança;

  • ausência de proteção;

  • negligência;

  • ou descumprimento de normas,

o caminho judicial pode ser legítimo.

Portanto, buscar orientação especializada ajuda a evitar erros e frustrações.


✅ Conclusão: informação é proteção

A queda de altura muda trajetórias.

Mas ela não apaga direitos.

Informação clara devolve controle ao trabalhador.

E orientação jurídica traz segurança para decisões difíceis.

Se você viveu essa situação, informe-se.

Com calma, com critério e com respeito à sua própria história.

Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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