
Você está no vestiário, veste a camisa, cumpre o combinado com suor e disciplina — mas o clube não cumpre o acordo. Pode parar de treinar, muda a condição ou quer te desligar sem justa causa. Essa incerteza corrói a carreira e gera ansiedade.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “quando o clube viola o contrato, o jogador não está obrigado a permanecer calado: a rescisão indireta é o passe livre rumo à justiça que lhe é devida”.
No futebol profissional, o contrato especial de trabalho desportivo (regido pela Lei 9.615/98 — Lei Pelé) permite que o atleta peça a rescisão do contrato se o clube descumprir obrigações basilares, como salários, alojamento, inscrições ou condições de trabalho.
Trata-se de romper o vínculo porque o empregador (o clube) cometeu “justa causa por culpa do empregador”. É a chamada "rescisão indireta".
Por outro lado, o clube pode extinguir o contrato por “justa causa” acusando o atleta de infração grave. Se essa justa causa for indevida — ou seja, se não houver prova ou se for desproporcional — o atleta pode requerer o reconhecimento judicial de que houve, na verdade, demissão sem justa causa. Isso gera direito a verbas como se o vínculo fosse rescindido por iniciativa do clube, veja:

1. Posso sair livremente se o clube atrasar salários ou não me inscrever?
Sim. A jurisprudência aceita que mora contumaz ou grave descumprimento (salários, FGTS, alojamento) autoriza o atleta a pedir a rescisão indireta.
2. O clube pode me dispensar por justa causa sem motivo real?
Não legalmente. Se o clube aplicar justa causa de forma indevida, o atleta pode pleitear o reconhecimento de dispensa imotivada e exigir verbas correspondentes.
3. E se eu assinar novo contrato antes de ação judicial?
Importante: cada caso é distinto. Assinar novo vínculo pode influenciar o cálculo das verbas ou direito de liberação. Busque orientação.

“Quando o clube esquece que por trás da camisa existe uma pessoa, a Justiça lembra. O jogador não busca vantagem — busca apenas respeito ao que foi combinado.”
— Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR.
O direito à rescisão indireta como ferramenta de defesa do atleta.
O direito de exigir verbas como se fosse demitido sem justa causa quando a justa causa é indevida.
O direito de ser liberado para negociar com outro clube sem multa, caso o clube descumpra o contrato.
O direito ao pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários atrasados, além da multa.
Imagine o seguinte: você é titular, o clube remaneja você para treinar longe, não te inscreve para o estadual, atrasa salário e alimenta boatos de que você “não está nos planos”. Esse conjunto de condutas pode configurar descumprimento grave. Você solicita por escrito a regularização e, sem resposta, decide pedir a rescisão indireta.
Em outro exemplo: o clube te acusa de infração disciplinar, te aplica justa causa sem provar nada, para rescindir e evitar pagar multa. Nesse caso, você pode entrar com ação pedindo que a justa causa seja revertida em demissão sem justa causa, com direito de negociar sem multa.
Solicite e guarde o contrato de trabalho e regulamentos internos do clube.
Registre os comprovantes de salário, FGTS, alojamento e inscrição no campeonato.
Guarde mensagens, e-mails ou notificações do clube que demonstrem descumprimento ou marginalização.
Documente a data em que o clube deixou de inserir você no elenco ou inscrevê-lo.
Evite fazer grandes negociações com outros clubes antes de consultar um advogado trabalhista experiente, para não comprometer o seu pleito.
A jurisprudência (decisões dos Tribunais) reconhece que o contrato especial desportivo admite rescisão indireta em caso de mora grave. Por exemplo: no processo de rescisão indireta de atleta por falta de pagamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho registrou que a mora salarial justifica o rompimento (Processo nº Ag-ED-AIRR‐100001-46.2018.5.01.0054).
Conclusão
Se você, atleta profissional de futebol, enfrenta condições em que o clube tenta dispensá-lo sem justa causa ou simplesmente descumpriu o contrato (salário atrasado, alojamento inadequado, não inscrição para competições), saiba que há respaldo jurídico para reagir. A dor da incerteza, da injustiça e da carreira em risco é real — e compreendida. Não fique à mercê do clube. Organize as provas, consulte um advogado trabalhista de sua confiança e recupere o controle do seu contrato e da sua vida profissional.

por Agência de Marketing Digital
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