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Sou PJ, mas trabalho como CLT: quais são os meus direitos?

10 de novembro de 2025
Sou PJ, mas trabalho como CLT quais são os meus direitos

Muitas empresas exigem que o trabalhador abra uma Pessoa Jurídica (PJ) ou um Microempreendedor Individual (MEI) para ser contratado. A promessa costuma ser de mais flexibilidade e um salário líquido maior. Porém, na prática, o dia a dia desse profissional é idêntico ao de um funcionário com carteira assinada, com horários fixos, chefe e metas a cumprir.

Se essa situação parece familiar, você pode ser uma vítima de "pejotização", uma prática ilegal que busca mascarar uma relação de emprego para reduzir custos trabalhistas. A boa notícia é que a lei protege o trabalhador nesses casos.

Este artigo vai explicar como identificar se você é um falso PJ e quais são os seus direitos se estiver trabalhando como um empregado CLT, mas sem o devido registro em carteira. Compreender essa dinâmica é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.

O que é a "pejotização"?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como se fosse uma outra empresa (PJ), mas, na realidade, a relação tem todas as características de um vínculo empregatício tradicional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo da empresa com essa manobra é fraudar a legislação trabalhista, deixando de pagar direitos essenciais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Basicamente, a empresa busca obter os benefícios de ter um empregado subordinado sem arcar com as obrigações legais correspondentes.

Essa prática é ilegal e, quando comprovada na Justiça do Trabalho, resulta no reconhecimento do vínculo de emprego e no pagamento de todos os direitos que foram negados ao trabalhador.

Como saber se sou um "falso PJ"?

A principal diferença entre um prestador de serviços autônomo e um empregado CLT não está no nome do contrato, mas na forma como o trabalho é executado no dia a dia. A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos, e não apenas o que está no papel.

Para que o vínculo de emprego seja reconhecido, é preciso comprovar a existência de alguns requisitos fundamentais. Avalie se sua rotina de trabalho inclui os seguintes pontos:

1. Pessoalidade

Apenas você pode realizar o trabalho? Se você não pode enviar outra pessoa para te substituir em um dia de ausência, isso é um forte indício de pessoalidade. Um prestador de serviços autônomo, em teoria, poderia contratar outra pessoa ou empresa para executar a tarefa.

2. Onerosidade

Você recebe um salário fixo mensalmente pelo seu trabalho? O pagamento regular e contínuo, independentemente da quantidade de "serviços" prestados no mês, caracteriza a onerosidade, um dos pilares da relação de emprego.

3. Não eventualidade (Habitualidade)

Seu trabalho é contínuo e permanente, e não esporádico. Você trabalha todos os dias ou com uma frequência fixa (por exemplo, três vezes por semana) para a mesma empresa? O trabalho não eventual é aquele integrado à rotina da empresa, essencial para sua atividade.

4. Subordinação

Este é o requisito mais importante para diferenciar um autônomo de um empregado. A subordinação existe quando o trabalhador está sujeito a ordens e diretrizes do empregador. Pergunte a si mesmo:

  • Eu tenho um chefe ou supervisor direto?
  • Preciso cumprir um horário de trabalho fixo?
  • Tenho que seguir regras de conduta e processos internos da empresa?
  • Sou punido se não seguir as ordens (advertências, suspensões)?
  • Recebo ordens diretas sobre como, quando e onde realizar meu trabalho?

Se as respostas para essas perguntas forem "sim", há uma grande chance de existir subordinação jurídica, o que descaracteriza completamente a autonomia de um PJ.

Fui reconhecido como CLT: quais são os meus direitos?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que você era, de fato, um empregado, a empresa será condenada a pagar todos os direitos trabalhistas que você teria recebido se sua carteira tivesse sido assinada desde o início.

Isso inclui os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, que são:

  • Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS): O primeiro passo é a formalização do vínculo.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3: Direito a 30 dias de descanso remunerado por ano, com um adicional de um terço do salário.
  • 13º salário: Pagamento do salário extra anual.
  • Depósitos do FGTS: A empresa deverá recolher 8% do seu salário mensalmente em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, acrescido da multa de 40% sobre o total depositado caso você tenha sido demitido.
  • Aviso prévio indenizado: Caso a demissão ocorra sem aviso, a empresa deve pagar o valor correspondente.
  • Horas extras: Se você trabalhava além da jornada contratada e não recebia por isso, terá direito ao pagamento com adicional de, no mínimo, 50%.
  • Recolhimento do INSS: A empresa será obrigada a pagar as contribuições previdenciárias, o que conta para sua aposentadoria.
  • Seguro-desemprego: Se preencher os requisitos, você poderá solicitar o benefício.

Dependendo da situação, também pode haver o direito a indenizações por danos morais, especialmente se a fraude causou prejuízos evidentes ao trabalhador.

O que fazer se desconfio que sou um "falso PJ"?

Se você se identificou com o cenário descrito, é fundamental buscar orientação jurídica para proteger seus direitos. O primeiro passo é reunir provas que demonstrem a existência da relação de emprego.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, "é essencial que o trabalhador documente tudo o que puder: e-mails com ordens diretas, mensagens de WhatsApp que comprovem a subordinação e o controle de jornada, testemunhas que possam confirmar a rotina de trabalho, e comprovantes de pagamento recorrente".

Com essas provas em mãos, um advogado especialista em direito do trabalho poderá analisar seu caso e entrar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os seus direitos retroativos.

Proteja seus direitos trabalhistas

A pejotização é uma fraude que precariza as relações de trabalho e priva o profissional de direitos conquistados com muita luta. Estar contratado como PJ, mas trabalhar com as obrigações de um CLT, coloca você em uma posição de vulnerabilidade, sem a segurança e a proteção garantidas pela lei.

Não aceite abrir mão dos seus direitos. Se você suspeita que está em uma situação de falso autônomo, o caminho é buscar informação e apoio jurídico qualificado. Um advogado trabalhista experiente saberá como analisar sua situação e tomar as medidas necessárias para que a justiça seja feita.

Lembre-se: o que define sua relação com a empresa é a realidade do dia a dia, e não o título do seu contrato. Se você age como um funcionário, deve ter os direitos de um.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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