Siga-nos
Atendemos todo o Brasil

Teleatendentes podem se equiparar à jornada de Telefonista

27 de junho de 2022

O trabalho em teleatendimento é aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição e escuta e fala telefônicas e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (NR n.º 17, anexo II, item 1.1.2 do Ministério do Trabalho).

Uma vez que o trabalhador desenvolve atividades de teleatendimento, faz jus a jornada reduzida de 6 horas diárias por aplicação analógica do artigo 227 da CLT, da Súmula 178 do C. TST e do item 5.3 do Anexo II da NR 17, vejamos:

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

Súmula n° 178 do TST - TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT.

Anexo II da NR 17

5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

O fato de o labor em teleatendimento estar relacionado à área de informática (TI), ou seja, associado a prestação de informações que demandem conhecimento técnico, por si só, não descaracteriza a atividade, visto que o atendimento às chamadas e trocas de mensagens eletrônicas são tarefas desempenhadas diariamente, inerentes à própria função, conforme o item 1.1.1.1 da NR 17.

Por isso que para a caracterização do direito à jornada especial é indiferente o ramo de atividade explorado pelo empregador, bem como o tipo de serviço prestado.

Por outro lado, a realização de atividades complementares não tem o condão de afastar o direito à jornada reduzida, pois o trabalho ao telefone, em conjunto com o computador, implica no mesmo desgaste físico e mental a que se sujeitam os telefonistas.

Nesse sentido decidiram os Tribunais trabalhistas, vejamos:

A realização de atividades complementares ao atendimento telefônico, como a pesquisa em sites, uso de SMS, e-mail, inserção de dados e preenchimento de planilhas não tem o condão de afastar tal conclusão, sobretudo  porque  o  trabalho  ao  telefone,  em  conjunto  com  o computador, implica o mesmo desgaste físico e mental a que se sujeitam os telefonistas. Saliente-se que a OJ nº 273 da SDI-1 do C. TST foi cancelada em 2011 ("A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia,  ao  operador  de  televendas,  que  não  exerce  suas  atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função" - CANCELADA - RES.  175/2011,  DEJT  27,  30  e  31.05.2011),  após  o  que  a  Suprema Corte Trabalhista passou a adotar o entendimento no sentido de que os empregados   que   exercem   atividades   de   operador   de teleatendimento/telemarketing  têm  direito  à  aplicação  da  NR-17  da Portaria    3.214/1978  do  Ministério  do  Trabalho  (Ergonomia)  e  à jornada prevista no art. 227 da CLT. (Grifei - RT 19931-2014-041-09-00-1).

Com isso, são devidas como extras (pagamento da hora normal + adicional de 50%) de todo período excedente da 6ª hora diária e 36ª semanal, bem como, as horas de descanso de intervalo de almoço/ceia não concedidas.

Horas de Sobreaviso

Muitos analistas de T.I. ou teleatendentes são responsáveis pelo suporte de dezenas (às vezes centenas) computadores, rede e servidores.

Em razão da natureza dessa atividade (informática – serviço essencial e contínuo), muitas vezes são obrigados a permanecer de SOBREAVISO/PLANTÃO de segundas às sextas, finais de semana e feriados (24 horas), durante toda a contratualidade.

Quando aguardam em plantão (sem poder se deslocar), e com os aparelhos telemáticos ligados, pois a qualquer momento podem ser chamados para o serviço, durante o período de descanso, são devidas horas de Sobreaviso (1/3 da hora normal), de acordo com o art. 244 § 2º. CLT.

Se comprovado que entre um dia e outro de trabalho não houve o mínimo de 11 horas de intervalo de descanso, são devidas horas extras, conforme dispõe o artigo 66 e 67 da CLT.

Veja mais:

3ª Turma do TST reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Discriminação por idade no trabalho: EUA e Brasil

 

Leia também:
Trabalhei sem carteira assinada: Tenho direitos?
A informalidade no mercado de trabalho ainda é uma realidade no Brasil, deixando muitos empregados com dúvidas sobre seus direitos. Se você prestou serviços sem carteira assinada, saiba que, em várias situações, ainda é possível garantir os benefícios de um trabalhador formal. Neste artigo...
Leia mais
Trabalho em Cargo de Confiança e Tenho Medo de Perder a Gratificação: Posso Garantir Esse Direito?
Entenda como proteger sua estabilidade financeira antes que seja tarde Se você está em um cargo de confiança e recebe gratificação há anos, é natural que surjam dúvidas: "E se eu for removido da função? Vou perder esse valor do meu salário?" ou ainda: "Tenho como me prevenir judicialmente...
Leia mais
Pressionado a abrir empréstimos não solicitados para aposentados? Saiba o que fazer
Denúncia da OAB-SP expõe abusos da CREFISA: ofício relata irregularidades graves cometidas pela empresa contra aposentados e pensionistas Segundo o Ofício GP 57/2025 (OAB-SP), foram identificadas condutas como empréstimos não solicitados, descontos indevidos, obrigação de abertura de conta e...
Leia mais
Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo?
Você trabalhou no Corpus Christi e está em dúvida se foi correto? Descubra agora como a lei protege seu direito ao descanso e à remuneração O dia de Corpus Christi gera dúvidas todos os anos, especialmente entre trabalhadores qualificados, gerentes, supervisores e outros profissionais que, me...
Leia mais
Ex-sócio pode pagar dívida trabalhista? Entenda
Sua empresa teve um sócio retirante nos últimos anos? Entenda quando ele ainda pode ser responsabilizado judicialmente por dívidas trabalhistas — e como evitar riscos. É comum, no ciclo natural de qualquer negócio, que sócios se retirem, novas pessoas entrem e a estrutura societária seja re...
Leia mais
Fui demitido doente. O que fazer? Entenda se houve discriminação
Demissão durante tratamento médico: o que diz a lei Ser demitido já é algo difícil. Mas ser dispensado do trabalho enquanto se enfrenta uma doença ou tratamento médico torna a situação ainda mais angustiante. A boa notícia é que a lei pode estar ao seu lado. Neste artigo, você vai entend...
Leia mais
Advogado paranaense assume a diretoria de Direito do Trabalho do IAP
Presidente do IAP, Dr. Guilherme Lucchesi (à esquerda), e Dr. Rodrigo Fortunato Goulart (à direita) O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) oficializou a posse do advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart como novo Diretor do Departamento de Direito do Trabalho. A cerimônia ocorreu em Cur...
Leia mais
Como funciona a demissão por comum acordo
O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças importantes nos últimos anos, e uma das novidades mais relevantes diz respeito ao acordo de demissão por comum acordo. Embora muitos trabalhadores tenham dúvidas sobre como funciona esse tipo de rescisão e quais direitos são garantidos, a de...
Leia mais
Companheira de trabalhador casado tem direito a indenização pela morte no trabalho
Mesmo que o trabalhador seja casado com outra pessoa, sua companheira pode ter direito a pensão e indenização, desde que comprove dependência econômica. Entenda o caso. Você viveu muitos anos com um trabalhador casado?  Então saiba: você pode ter direitos. Muitas mulheres vivem por anos ao ...
Leia mais
Bebê Reborn, Maternidade Afetiva e os Limites do Direito do Trabalho
Entenda os direitos da mulher que se sente mãe mesmo sem ter gerado biologicamente uma criança e os limites do Direito do Trabalho diante da maternidade afetiva O que é um bebê reborn e por que ele é importante para algumas mulheres Bebês reborn são bonecos hiper-realistas que imitam com prec...
Leia mais
1 2 3 17

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

Formulário

FICOU COM ALGUMA
DÚVIDA?

Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
direitos de forma acessível e confiável.


O nosso compromisso além do escritório

FG NA MÍDIA

Participação em entrevistas e congressos.

Endereço

FAÇA UMA VISITA EM 
NOSSO ESCRITÓRIO

Estamos comprometidos na defesa
dos seus direitos.

Agende sua visita pelo whatsapp
desenvolvido com por Agência de Marketing Digital Fortunato Goulart Advocacia © 2025