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TST mantém penhora de 5% de aposentadoria de sócio de empresa

19 de agosto de 2019

Fonte: TST

O CPC de 2015 abre a possibilidade de penhora de salário para pagamento de parcelas de natureza alimentícia.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não constatou ilegalidade ou abusividade na penhora de 5% de aposentadoria de um sócio da massa falida da Gazeta de Sergipe S.A. para o pagamento de dívida trabalhista. De acordo com o  Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição se destine ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia.

Bloqueio

Em agosto de 2017, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) havia determinado o bloqueio de 15% do valor correspondente à condenação na conta corrente do sócio. No mandado de segurança, ele sustentou que a conta se destinava exclusivamente ao depósito dos proventos de sua aposentadoria pelo INSS e que os valores bloqueados teriam caráter alimentar, imprescindíveis para sua sobrevivência. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deferiu parcialmente a segurança para reduzir o bloqueio para 5%.

Novo CPC

No exame do recurso ordinário, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a determinação da penhora, em agosto de 2017, ocorrera na vigência do CPC de 2015. O artigo 833, parágrafo 2º, do Código dispõe que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, o bloqueio de conta salário para a satisfação de crédito trabalhista ofende o direito líquido e certo do titular. No entanto, a ministra explicou que a expressão “independentemente de sua origem” não existia no CPC de 1973 e que, com a entrada em vigor do novo Código, o TST alterou a redação da OJ 153 para deixar claro que a diretriz ali contida se aplica apenas às penhoras determinadas durante a vigência do CPC de 1973, o que não se verifica nesse caso.

Segundo a relatora, o bloqueio no percentual determinado pelo TRT, de 5%, está dentro dos limites autorizados pelo novo CPC.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RO-268-81.2017.5.20.0000 

 

Veja mais:

Adesão de empregado de maior idade a programa de demissão voluntária ou incentivada (PDV /PDI) por coação

Liberação fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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