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Venda da empresa: o que acontece com seus direitos?

23 de julho de 2025

Mudança na empresa não pode apagar direitos 

Você continua trabalhando na mesma função, com o mesmo uniforme, mas agora o crachá tem outro nome. A empresa foi vendida ou incorporada, e ninguém explica o que vai acontecer. Surge o medo: “Será que vou ser demitido? Perco meus direitos?”. A boa notícia é que a lei protege você. E é sobre isso que vamos falar neste artigo.

O que é a Sucessão empresarial?

A sucessão empresarial acontece quando uma empresa adquire outra, com ou sem mudança de nome ou CNPJ, mas continua com as mesmas atividades e empregados. Nesse caso, a nova empresa passa a ser responsável pelos contratos de trabalho que já existiam.

Ou seja, quem comprou ou assumiu a empresa “herda” também os direitos trabalhistas dos empregados, como salários, férias, FGTS e estabilidade.

A empresa mudou, mas o contrato continua

É muito comum que os trabalhadores acreditem que, com a venda da empresa, seus contratos sejam encerrados ou seus direitos perdidos. Isso não é verdade. Segundo o artigo 10 e 448 da CLT, a troca de titularidade da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes.

“Mas e se a nova empresa quiser me dispensar?”

Esse é o principal temor. Muitos colaboradores entram num ciclo de tensão e insegurança, com medo de perder o emprego de uma hora para outra. Essa pressão psicológica afeta a produtividade, a saúde mental e o clima entre colegas.

Por isso, é importante saber: a empresa sucessora até pode promover dispensas, mas tem de respeitar todos os direitos trabalhistas, inclusive pagar as verbas rescisórias de forma integral e, em casos específicos, observar a estabilidade garantida por lei.

Além disso, segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, - "se ficar comprovado que houve fraude na sucessão — como a criação de outra empresa apenas para se livrar de dívidas - o Judiciário pode anular essas manobras e responsabilizar todos os envolvidos".

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Um exemplo real vem do processo nº 0000634-57.2020.5.09.0668 (DP: 24/01/2022), julgado pelo TRT da 9ª Região. Nele, um trabalhador teve reconhecida a responsabilidade da empresa sucessora por fraude na operação. O Tribunal reforçou que "a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência".

Direitos que continuam garantidos mesmo após a sucessão

Se a empresa foi comprada, fundida ou transferida, o trabalhador continua tendo direito a:

  • Manutenção do contrato de trabalho (mesmos termos e condições anteriores);
  • Contagem do tempo de serviço desde a admissão na empresa original;
  • Estabilidade (se for o caso, como gestantes ou membros da CIPA);
  • Pagamento correto de verbas salariais, férias e 13º;
  • FGTS e INSS em dia;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa.

Advogado Trabalhista em Curitiba

Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em operações de fusões e aquisições trabalhistas

A sucessão empresarial não autoriza a precarização das relações de trabalho nem o enfraquecimento dos direitos conquistados ao longo dos anos.

Como reunir provas e agir com segurança

Se você desconfia que seus direitos podem estar sendo violados após a mudança na empresa, comece reunindo documentos. Veja o que pode ajudar:

  • Contrato de trabalho;
  • Holerites antes e depois da sucessão;
  • Comunicação formal da mudança (e-mails, comunicados internos);
  • Testemunhas que confirmem a continuidade das funções;
  • Registro de ponto ou controle de jornada.

Esses documentos são essenciais caso precise acionar a Justiça para garantir seus direitos.

Situações comuns em que o trabalhador pode ser prejudicado

Além da tensão emocional causada pela insegurança, muitas vezes o trabalhador é colocado em situações injustas, como:

  • Ser forçado a pedir demissão;
  • Receber proposta de recontratação com salário menor;
  • Perder tempo de casa para cálculo de rescisão ou verbas;
  • Ter o FGTS zerado sem justificativa.

Se você viveu algo assim, saiba: a Justiça do Trabalho tem mecanismos para proteger você.

O que fazer se seus direitos foram violados

Se notar irregularidades após a mudança na empresa, siga os passos:

  1. Mantenha a calma e organize seus documentos;
  2. Registre tudo que for possível (e-mails, mensagens, atas);
  3. Converse com colegas — muitas vezes, outras pessoas estão na mesma situação;
  4. Busque orientação de um advogado trabalhista especializado.

Lembre-se: a consulta com um especialista pode evitar prejuízos e garantir que você tome as decisões certas com segurança jurídica.

Conclusão: a mudança pode ser da empresa, mas seus direitos continuam

Mudanças empresariais fazem parte do mundo dos negócios. Mas nenhum trabalhador deve carregar sozinho a angústia e o medo de perder tudo o que construiu.

Se você se identificou com alguma das situações descritas aqui, saiba que não está sozinho. Seu contrato de trabalho tem força legal, e a Justiça reconhece isso. Com informação, apoio jurídico e documentação correta, é possível reverter injustiças e proteger o que é seu.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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