
Janeiro, para muitos, é um mês de recomeço, de volta à rotina após as festas e o merecido descanso das férias. Contudo, para alguns trabalhadores, o retorno pode vir acompanhado de uma notícia inesperada: a demissão.
Ser dispensado logo após o período de férias ou recesso de fim de ano gera muitas dúvidas sobre a legalidade da ação e quais são os direitos do empregado nessa situação.
A demissão sem justa causa é uma decisão que a empresa pode tomar a qualquer momento, desde que não haja nenhuma garantia de estabilidade para o funcionário.
A legislação trabalhista brasileira não proíbe a dispensa do empregado logo após o seu retorno das férias. Apesar disso, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que o processo de desligamento ocorra de forma correta e que todas as verbas rescisórias sejam pagas.
Sim, a empresa pode demitir um empregado sem justa causa a qualquer momento, inclusive no primeiro dia de trabalho após o retorno das férias ou do recesso de final de ano. Não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhuma regra que impeça essa prática.
A única exceção ocorre quando o trabalhador possui algum tipo de estabilidade provisória no emprego. A estabilidade impede a demissão sem justa causa por um período determinado. Se a dispensa ocorrer durante esse período, o empregado tem direito à reintegração ou a uma indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.
As situações mais comuns que garantem estabilidade no emprego são:
Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações de estabilidade, a empresa pode realizar a demissão sem justa causa, mesmo que você tenha acabado de voltar de férias.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. O objetivo desses valores é amparar financeiramente o empregado durante o período de transição até encontrar um novo emprego.
Os principais direitos na demissão sem justa causa são:

Embora a lei permita a demissão sem justa causa, ela não pode ser motivada por razões discriminatórias. Uma dispensa é considerada discriminatória quando ocorre por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outras formas de discriminação.
Se o trabalhador suspeitar que a demissão logo após as férias teve um motivo discriminatório oculto, ele pode buscar a reparação de seus direitos. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, provar a discriminação pode ser um desafio, mas é possível reunir evidências como e-mails, mensagens, testemunhas e outras provas que demonstrem a real motivação do desligamento.
Caso a discriminação seja comprovada, o trabalhador pode ter direito a:
É fundamental que o trabalhador que se sentir lesado busque orientação para entender a viabilidade de uma ação e como proceder para reunir as provas necessárias.
Ao receber a notícia da demissão, mantenha a calma e siga alguns passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A demissão é um momento delicado, mas estar bem informado sobre seus direitos proporciona mais segurança para lidar com a situação.
Ser demitido em janeiro, logo após voltar de férias, pode ser frustrante. Contudo, a legislação trabalhista prevê uma série de direitos para proteger o trabalhador financeiramente nesse momento.
Conhecer as regras sobre aviso prévio, verbas rescisórias e as exceções de estabilidade é o primeiro passo para garantir que o desligamento ocorra de maneira justa.
Saber diferenciar uma demissão legal de uma dispensa discriminatória também é fundamental para proteger sua dignidade e lutar por reparação, se necessário. Manter a documentação em ordem e conferir todos os valores pagos pela empresa são ações que fazem a diferença.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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