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Dispensa em janeiro: direitos na demissão logo após o retorno das férias e recessos

14 de janeiro de 2026

Janeiro, para muitos, é um mês de recomeço, de volta à rotina após as festas e o merecido descanso das férias. Contudo, para alguns trabalhadores, o retorno pode vir acompanhado de uma notícia inesperada: a demissão.

Ser dispensado logo após o período de férias ou recesso de fim de ano gera muitas dúvidas sobre a legalidade da ação e quais são os direitos do empregado nessa situação.

A demissão sem justa causa é uma decisão que a empresa pode tomar a qualquer momento, desde que não haja nenhuma garantia de estabilidade para o funcionário.

A legislação trabalhista brasileira não proíbe a dispensa do empregado logo após o seu retorno das férias. Apesar disso, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que o processo de desligamento ocorra de forma correta e que todas as verbas rescisórias sejam pagas.

A empresa pode demitir um funcionário logo após as férias?

Sim, a empresa pode demitir um empregado sem justa causa a qualquer momento, inclusive no primeiro dia de trabalho após o retorno das férias ou do recesso de final de ano. Não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhuma regra que impeça essa prática.

A única exceção ocorre quando o trabalhador possui algum tipo de estabilidade provisória no emprego. A estabilidade impede a demissão sem justa causa por um período determinado. Se a dispensa ocorrer durante esse período, o empregado tem direito à reintegração ou a uma indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

As situações mais comuns que garantem estabilidade no emprego são:

  • Gestantes: Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Acidente de trabalho: Garantia de 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença acidentário.
  • Membro da CIPA: Estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • Dirigente sindical: Estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
  • Acordo ou convenção coletiva: Algumas categorias podem ter cláusulas que preveem estabilidade em outras situações, como pré-aposentadoria ou após o retorno de afastamento por doença.

Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações de estabilidade, a empresa pode realizar a demissão sem justa causa, mesmo que você tenha acabado de voltar de férias.

Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. O objetivo desses valores é amparar financeiramente o empregado durante o período de transição até encontrar um novo emprego.

Os principais direitos na demissão sem justa causa são:

  • Saldo de salário: Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorreu no dia 10 de janeiro, o trabalhador deve receber o valor correspondente a esses 10 dias.
  • Aviso prévio: A empresa deve comunicar a demissão com 30 dias de antecedência. Se optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, deverá pagar o valor correspondente em dinheiro (aviso prévio indenizado). O período pode ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas em dobro. As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período de férias. Ambos os valores devem ser acrescidos do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: Pagamento do 13º salário calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Saque do FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar o saldo total de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS do empregado durante o contrato de trabalho.

Advogado trabalhista em Curitiba

E se a demissão for discriminatória?

Embora a lei permita a demissão sem justa causa, ela não pode ser motivada por razões discriminatórias. Uma dispensa é considerada discriminatória quando ocorre por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outras formas de discriminação.

Se o trabalhador suspeitar que a demissão logo após as férias teve um motivo discriminatório oculto, ele pode buscar a reparação de seus direitos. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, provar a discriminação pode ser um desafio, mas é possível reunir evidências como e-mails, mensagens, testemunhas e outras provas que demonstrem a real motivação do desligamento.

Caso a discriminação seja comprovada, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reintegração ao emprego: Retorno à mesma função, com o pagamento dos salários de todo o período em que esteve afastado.
  • Indenização por danos morais: Uma compensação financeira pelo constrangimento e prejuízo moral sofrido.

É fundamental que o trabalhador que se sentir lesado busque orientação para entender a viabilidade de uma ação e como proceder para reunir as provas necessárias.

O que fazer ao ser demitido?

Ao receber a notícia da demissão, mantenha a calma e siga alguns passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  1. Receba o comunicado formalmente: A empresa deve comunicar a demissão por escrito, geralmente por meio da carta de aviso prévio. Leia o documento com atenção.
  2. Verifique as verbas rescisórias: A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todos os valores devidos. Analise o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para conferir se todos os cálculos estão corretos.
  3. Organize seus documentos: Guarde todos os documentos relacionados ao seu vínculo empregatício, como contrato de trabalho, holerites, comprovantes de férias e o TRCT.

A demissão é um momento delicado, mas estar bem informado sobre seus direitos proporciona mais segurança para lidar com a situação.

Proteja seus direitos trabalhistas

Ser demitido em janeiro, logo após voltar de férias, pode ser frustrante. Contudo, a legislação trabalhista prevê uma série de direitos para proteger o trabalhador financeiramente nesse momento.

Conhecer as regras sobre aviso prévio, verbas rescisórias e as exceções de estabilidade é o primeiro passo para garantir que o desligamento ocorra de maneira justa.

Saber diferenciar uma demissão legal de uma dispensa discriminatória também é fundamental para proteger sua dignidade e lutar por reparação, se necessário. Manter a documentação em ordem e conferir todos os valores pagos pela empresa são ações que fazem a diferença.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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