
Você foi diagnosticado com câncer e está trabalhando ou acabou de ser demitido?
Está com medo de que sua doença tenha sido o motivo da demissão?
➡️ Isso é mais comum do que parece.
Neste artigo, Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, explica de forma simples quando a demissão de alguém com câncer pode ser considerada discriminação por motivo de doença - e o que fazer para se proteger.
A Súmula 443 do TST define que:
🧾 “Presume-se discriminatória a demissão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.”
🔹 Em outras palavras: se você tem uma doença grave que pode causar preconceito ou estigma, a Justiça do Trabalho presume que sua demissão pode ter sido discriminatória.
👉 Nesse caso, a empresa é quem deve provar o contrário.
✅ Sim. A jurisprudência entende que o câncer (neoplasia maligna) é uma doença grave que gera estigma e preconceito, por isso se enquadra na Súmula 443.
Veja alguns sinais importantes que costumam aparecer nesses casos:
🔸 Você estava em tratamento ou com diagnóstico recente de câncer no momento da demissão.
🔸 A empresa sabia (ou deveria saber) da sua doença.
🔸 A demissão ocorreu logo após um afastamento ou durante o tratamento.
🔸 A empresa não apresentou motivo legítimo (como corte de pessoal ou desempenho ruim).
🔸 A doença causou limitação física ou psicológica, e a empresa não tentou readaptar sua função.
💬 Se esses pontos se encaixarem no seu caso, há grande chance de ser uma dispensa discriminatória.

“Quando a doença chega, o medo é natural. Mas ser afastado do trabalho por causa dela é o que realmente adoece a alma. Nenhuma pessoa deve ser descartada no momento em que mais precisa de amparo. O câncer exige tratamento, não demissão.”
- Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, especialista em discriminação no emprego.
Se isso aconteceu com você, siga passos simples e práticos 👇
1️⃣ Guarde todos os documentos médicos: laudos, exames, atestados que comprovem o tratamento.
2️⃣ Comprove que a empresa sabia: guarde cópias de atestados, e-mails ou comprovantes de uso do plano de saúde.
3️⃣ Anote as datas: do diagnóstico, afastamentos e da demissão.
4️⃣ Procure um advogado trabalhista de sua confiança para analisar se há direito à reintegração ou indenização.
5️⃣ Não assine nada sem orientação jurídica. Não assine o termo de rescisão sem fazer a ressalva específica.
📌 Muitos trabalhadores perdem direitos ao assinar rescisões sem entender o conteúdo.
Se o juiz reconhecer a dispensa discriminatória, o trabalhador pode receber:
✅ Reintegração ao emprego (voltar ao trabalho) ou Indenização dobrada (caso o empregado opte em não retornar ao emprego);
✅ Pagamentos retroativos de salários e benefícios;
✅ Indenização por danos morais, pela dor e constrangimento;
✅ Demais verbas trabalhistas que ficaram pendentes.
Se você foi demitido após o diagnóstico de câncer ou logo depois de retornar do tratamento, fique atento.
A demissão pode não ter sido apenas injusta — pode ter sido discriminatória.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista da sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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