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Fui demitido com câncer: isso é ilegal? Entenda seus direitos trabalhistas

7 de novembro de 2025

✳️ Entenda por que a demissão de quem está com câncer pode ser considerada discriminação.

Você foi diagnosticado com câncer e está trabalhando ou acabou de ser demitido?
Está com medo de que sua doença tenha sido o motivo da demissão?
➡️ Isso é mais comum do que parece.

Neste artigo, Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, explica de forma simples quando a demissão de alguém com câncer pode ser considerada discriminação por motivo de doença - e o que fazer para se proteger.


⚖️ O que a lei e a Justiça do Trabalho dizem

📜 Qual é a regra

A Súmula 443 do TST define que:

🧾 “Presume-se discriminatória a demissão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.”

🔹 Em outras palavras: se você tem uma doença grave que pode causar preconceito ou estigma, a Justiça do Trabalho presume que sua demissão pode ter sido discriminatória.
👉 Nesse caso, a empresa é quem deve provar o contrário.


🎗️ O câncer entra nessa regra?

✅ Sim. A jurisprudência entende que o câncer (neoplasia maligna) é uma doença grave que gera estigma e preconceito, por isso se enquadra na Súmula 443.


🔍 Como saber se a demissão foi discriminatória por câncer

Veja alguns sinais importantes que costumam aparecer nesses casos:

🔸 Você estava em tratamento ou com diagnóstico recente de câncer no momento da demissão.
🔸 A empresa sabia (ou deveria saber) da sua doença.
🔸 A demissão ocorreu logo após um afastamento ou durante o tratamento.
🔸 A empresa não apresentou motivo legítimo (como corte de pessoal ou desempenho ruim).
🔸 A doença causou limitação física ou psicológica, e a empresa não tentou readaptar sua função.

💬 Se esses pontos se encaixarem no seu caso, há grande chance de ser uma dispensa discriminatória.

Advogado Trabalhista em Curitiba

“Quando a doença chega, o medo é natural. Mas ser afastado do trabalho por causa dela é o que realmente adoece a alma. Nenhuma pessoa deve ser descartada no momento em que mais precisa de amparo. O câncer exige tratamento, não demissão.”

- Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, especialista em discriminação no emprego.


🧭 O que você pode fazer

Se isso aconteceu com você, siga passos simples e práticos 👇

1️⃣ Guarde todos os documentos médicos: laudos, exames, atestados que comprovem o tratamento.
2️⃣ Comprove que a empresa sabia: guarde cópias de atestados, e-mails ou comprovantes de uso do plano de saúde.
3️⃣ Anote as datas: do diagnóstico, afastamentos e da demissão.
4️⃣ Procure um advogado trabalhista de sua confiança para analisar se há direito à reintegração ou indenização.
5️⃣ Não assine nada sem orientação jurídica. Não assine o termo de rescisão sem fazer a ressalva específica.
📌 Muitos trabalhadores perdem direitos ao assinar rescisões sem entender o conteúdo.


💰 Direitos que podem existir

Se o juiz reconhecer a dispensa discriminatória, o trabalhador pode receber:

Reintegração ao emprego (voltar ao trabalho) ou Indenização dobrada (caso o empregado opte em não retornar ao emprego);
Pagamentos retroativos de salários e benefícios;
Indenização por danos morais, pela dor e constrangimento;
Demais verbas trabalhistas que ficaram pendentes.


💡 Dica final

Se você foi demitido após o diagnóstico de câncer ou logo depois de retornar do tratamento, fique atento.

A demissão pode não ter sido apenas injusta — pode ter sido discriminatória.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista da sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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