
No Brasil, o conceito de acidente de trabalho é amplamente definido pela legislação previdenciária, especificamente pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. São consideradas situações de acidente de trabalho:
Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante a realização de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
São consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constam da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
As doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Considera-se também acidente de trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em Direito, destaca que “O caminho entre a casa e o trabalho também faz parte da vida do trabalhador. Quando o acidente acontece no trajeto, a dor da família é a mesma - e a responsabilidade, também.”
Situações excepcionais onde o trabalhador sofre um acidente em circunstâncias extraordinárias que, embora não estejam diretamente relacionadas às atividades habituais, são consideradas acidentes de trabalho devido à sua ocorrência no ambiente de trabalho ou durante o exercício laboral.
Para que um evento seja oficialmente reconhecido como acidente de trabalho, é crucial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
A CAT é fundamental para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Além disso, a legislação brasileira prevê que qualquer condição inusitada que ocorra no ambiente de trabalho e que cause danos à saúde ou à integridade física do trabalhador pode ser enquadrada como acidente de trabalho, desde que haja nexo causal entre o dano e a atividade exercida.
No Brasil, o prazo legal para a comunicação de um acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Embora seja responsabilidade do empregador emitir a CAT dentro desse prazo, na falta ou omissão por parte deste, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazer a emissão.
A emissão da CAT é fundamental não apenas para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente, mas também para permitir a adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes, além de contribuir para as estatísticas de acidentes de trabalho no país.
É importante ressaltar que, mesmo que o prazo inicial tenha sido perdido, a CAT pode e deve ser emitida após o prazo legal, pois o benefício previdenciário pode ser concedido com base na data de emissão da CAT, levando em consideração a documentação médica que comprove o acidente e suas consequências para a saúde do trabalhador.
A não emissão da CAT dentro do prazo não impede o trabalhador de buscar seus direitos, mas pode complicar o processo de reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão dos benefícios relacionados.
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para dar entrada na ação.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
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por Agência de Marketing Digital
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