Siga-nos
Atendemos todo o Brasil
Advogado Trabalhista » Rescisão indireta por FGTS irregular: entenda seus direitos

Rescisão indireta por FGTS irregular: entenda seus direitos

22 de agosto de 2025

Tese vinculante do TST é aprovada e permite Rescisão indireta por mera irregularidade nos depósitos do FGTS

Você cumpre suas obrigações todos os dias, mas descobre que a empresa não deposita corretamente ou atrasa constantemente os depósitos do seu FGTS. Essa situação é mais comum do que parece e causa um sentimento de injustiça em muitos trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir de fevereiro de 2025, passou a adotar posição firme sobre isso: a mera irregularidade nos depósitos do FGTS, seja por mora contumaz (atrasos repetidos) ou ausência parcial de recolhimento, passou a ser considerada falta grave suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho (Tese vinculante n. 70).

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Ela está prevista no artigo 483, alínea d, da CLT, e ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais de forma grave.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do vínculo e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Por que a irregularidade no FGTS é falta grave?

O FGTS é um direito fundamental. Ele protege o trabalhador em momentos de maior fragilidade: demissão, doenças graves, aposentadoria ou compra da casa própria. Quando a empresa atrasa, deposita de forma irregular ou simplesmente não faz os depósitos corretamente, prejudica diretamente a segurança financeira do empregado.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “Em 2025 o TST consolidou o entendimento de que a mera irregularidade dos depósitos do FGTS é suficiente para caracterizar culpa grave do patrão, sem necessidade de outras faltas, ou seja, o atraso reiterado, contumaz e/ou a ausência de recolhimento do FGTS, por si só, constituem falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta. Com essa Tese vinculante, todos os Juízes são obrigados a seguir esse entendimento”. 

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, é especialista em Rescisão indireta

Veja decisão da Justiça do Trabalho 

Em fevereiro de 2025, o TST firmou a Tese vinculante n. 70, que diz:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

Preciso comprovar total ausência de depósitos?

Não. Basta demonstrar que houve irregularidade, como atrasos frequentes ou depósitos incompletos. O TST entende que isso já configura falta grave.

Se a empresa depositar depois, o problema desaparece?

Não. O descumprimento contratual ocorreu no momento em que os depósitos deixaram de ser feitos corretamente. O atraso não é perdoado com pagamento posterior.

Preciso entrar com a ação imediatamente?

A Justiça tem decidido que não se aplica a exigência de imediatidade. Alguns trabalhadores, por medo de perder o emprego, estão aguardando antes de buscar seus direitos. Porém, é fundamental consultar um advogado trabalhista, pois cada caso exige uma análise diferente.

Direitos frequentemente ignorados

Muitos acreditam que apenas a falta total de depósitos justificaria a rescisão indireta. Mas a decisão recente do TST deixou claro que qualquer irregularidade, inclusive atrasos contumazes, já é suficiente, por estar configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais.

Outro ponto importante: mesmo durante afastamentos previdenciários por auxílio-doença acidentário (B-91), a empresa continua obrigada a recolher corretamente o FGTS quando a legislação assim determina. A falta ou irregularidade nesses períodos também é falta grave.

Como reunir provas e agir com segurança jurídica

Se você desconfia que os depósitos não estão sendo feitos corretamente:

  • Solicite o extrato do FGTS junto ao aplicativo da Caixa Econômica ;
  • Compare os valores depositados com os recibos de pagamento;
  • Guarde documentos que comprovem sua remuneração;
  • Registre as falhas para apresentar ao advogado e eventualmente à Justiça.

Conclusão

A decisão do TST trouxe alívio para milhares de trabalhadores: não é preciso esperar a falta total de depósitos para pedir a rescisão indireta. A simples irregularidade, com atrasos recorrentes ou depósitos incompletos, já basta.

Se essa é a sua situação, saiba que existe respaldo jurídico claro para transformar essa insegurança em garantia de direitos. Você não está sozinho: a Justiça reconhece o impacto dessa falha e assegura proteção ao trabalhador. Se você tem dúvidas sobre o tema, busque orientação jurídica com advogado trabalhista de confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
Quero falar com o Advogado
Leia também:
Meu funcionário morreu em acidente de trânsito. E agora, o que fazer?
⚠️ O acidente aconteceu mas o impacto jurídico começa agora A notícia chega de forma abrupta. Um acidente. Um colaborador envolvido. E, de repente, a pior confirmação. Além do impacto humano, surge uma pressão imediata: o que fazer agora? Se você errar nas próximas decisões, o problema...
Leia mais
Mas doutor, é causa ganha! ⚖️
💬 Quando a certeza do cliente ignora o risco real do processo Quem trabalha anos em uma empresa, sente-se injustiçado e sofre uma demissão traumática costuma chegar ao escritório com uma convicção forte:“Doutor, isso é causa ganha.” Essa afirmação quase sempre vem acompanhada de pres...
Leia mais
Vale a pena aceitar acordo trabalhista ou ir até o final?
Quando a decisão pesa mais do que o valor envolvido Chega um momento em que a dúvida deixa de ser apenas jurídica e passa a ser profundamente pessoal. Você tem um processo na Justiça e a proposta de acordo aparece - às vezes logo no início, às vezes depois de meses - e a pergunta […]...
Leia mais
Sofri um acidente no trabalho e fiquei com sequela: posso ser demitido ou tenho direito a indenização?
🔴 A sequela muda tudo: quando o acidente não termina com a alta médica Sofrer um acidente de trabalho já é um divisor de águas.Mas, para muitos trabalhadores, o problema começa depois. 👉 A sequela. É a dor que não passa.É o movimento que não voltou.É o medo constante de perder o emp...
Leia mais
Empresa me acusou de furto, mas não tem provas: posso processar?
🔥 Uma acusação injusta pode destruir a dignidade de um trabalhador Ser acusado de furto no ambiente de trabalho é uma das experiências mais dolorosas que um profissional pode viver. Não é apenas o emprego que fica ameaçado. É a reputação, a honra e a confiança construída ao longo de a...
Leia mais
Escritório trabalhista para empresas e redução de riscos
Onde sua carteira trabalhista pode estar falhando ⚠️ Se você atua como gestor jurídico, já percebeu: não basta acompanhar processos. É preciso controlar risco. E aqui está o ponto direto: muitas carteiras trabalhistas parecem organizadas, mas não estão sob controle. Isso acontece porque ...
Leia mais
Sindicato não atua: o que fazer?
🚨 Sindicato não te defende? Veja o que fazer agora 😟Se você sente que o sindicato não está do seu lado, você não está sozinho. Muita gente passa por isso. Paga contribuição, mas não vê ajuda de verdade. Isso gera revolta e insegurança. Você espera apoio… e encontra silêncio. E ...
Leia mais
A empresa foi denunciada ao MPT. E agora?
 O medo não é da denúncia. É do que pode vir depois. Quando a empresa descobre que foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, o primeiro sentimento raramente é raiva. É angústia. A cabeça acelera. As perguntas surgem todas ao mesmo tempo. “Quem denunciou?” “Isso vai virar pro...
Leia mais
Tenho processo, mas meu advogado não me dá informações. O que fazer?
🤔 Quando o silêncio gera mais angústia do que o próprio processo Você confiou seu caso a um advogado. Assinou contrato, entregou documentos e aguardou. Com o tempo, porém, surgiu uma sensação difícil: falta de retorno, pouca explicação, silêncio prolongado. 📭 Essa angústia é comum...
Leia mais
Trabalhei sem EPI e sofri acidente. A empresa é responsável?
💬 Quando a empresa economiza na proteção, o risco sobra para o trabalhador O acidente acontece rápido. Um escorregão. Um impacto. Uma descarga. Uma queda. Depois, vem a dor. E, logo em seguida, a dúvida: “Eu estava sem EPI.” “A empresa não forneceu.” “Disseram que era culpa minha....
Leia mais
1 2 3 25

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

Formulário

FICOU COM ALGUMA
DÚVIDA?

Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
direitos de forma acessível e confiável.


O nosso compromisso além do escritório

FG NA MÍDIA

Participação em entrevistas e congressos.

Endereço em Curitiba

FAÇA UMA VISITA EM 
NOSSO ESCRITÓRIO

Estamos comprometidos na defesa
dos seus direitos.

Agende sua visita pelo whatsapp
  • Nosso escritório de advocacia trabalhista em Curitiba
  • Escritório especializado em direito do trabalho em Curitiba
  • Escritório especializado em direito do trabalho em Curitiba
desenvolvido com por Agência de Marketing Digital Fortunato Goulart Advocacia © 2026