
Sofrer um choque elétrico no trabalho muda tudo em segundos.
Além da dor física, surgem o medo, a insegurança e a dúvida sobre o futuro profissional.
Muitos trabalhadores qualificados continuam empregados, mas trabalham angustiados, sem saber se seus direitos foram respeitados — ou se podem buscá-los judicialmente.
Um choque elétrico raramente termina quando a corrente é desligada.
Na prática, as consequências costumam aparecer dias, semanas ou meses depois.
É comum surgirem:
dores persistentes;
perda de força ou sensibilidade;
alterações neurológicas;
crises de ansiedade e medo de retornar ao posto de trabalho.
Além disso, muitos profissionais continuam trabalhando por receio de perder o emprego, mesmo sem condições plenas.
👉 Se isso soa familiar, saiba: sua dor é real e reconhecida pelo Direito do Trabalho.
Acidente de trabalho é todo evento ocorrido no exercício da função ou a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou redução da capacidade laboral.
No caso do choque elétrico, a responsabilidade do empregador costuma ser analisada com rigor, sobretudo quando há:
exposição a redes energizadas;
manutenção elétrica;
painéis, salas elétricas ou máquinas energizadas;
ausência ou falha de EPIs adequados.
Além disso, não é preciso haver culpa direta.
Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva.
Esse argumento é comum.
No entanto, a Justiça do Trabalho analisa a realidade prática, não apenas o discurso empresarial.
Perguntas simples fazem toda a diferença:
havia treinamento adequado?
os EPIs eram corretos e eficazes?
existia bloqueio de energia (LOTO)?
a pressão por produção era excessiva?
“O choque elétrico no trabalho quase nunca é fatalidade; na maioria dos casos, é falha de prevenção que gera responsabilidade jurídica.”Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em acidente de trabalho por choque elétrico
Essa compreensão é recorrente nas decisões judiciais.
Após um choque elétrico, muitos direitos deixam de ser observados, especialmente quando o trabalhador permanece no emprego.
Entre eles:
estabilidade provisória de 12 meses (ou indenização equivalente) após afastamento pelo INSS;
indenização por danos morais;
indenização por danos materiais;
pensão mensal, paga pela empresa, em casos de redução da capacidade (pagamento de pensão para o resto da vida);
custeio de tratamentos médicos;
adicional de periculosidade.
Além disso, quando o trabalhador pede demissão por não suportar mais o ambiente, pode haver reconhecimento de rescisão indireta.
Imagine um técnico ou engenheiro que sofre choque ao atuar em painel energizado.
Ele retorna ao trabalho dias depois, sem acompanhamento adequado.
Com o tempo, surgem:
tremores;
lapsos de memória;
medo constante;
queda de rendimento.
A empresa ignora os sinais.
O profissional segue trabalhando, mas já não é o mesmo.
👉 Situações assim geram direito à reparação, mesmo que o vínculo continue ativo.
Antes de qualquer medida, é essencial agir com cautela.
Alguns cuidados importantes:
guarde CAT, atestados e exames;
registre relatos médicos e psicológicos;
preserve mensagens e ordens recebidas;
identifique colegas que presenciaram o fato.
Além disso, procure orientação jurídica antes de tomar decisões drásticas.
Isso evita erros irreversíveis.
Cada acidente possui detalhes próprios.
Por isso, não existe resposta automática.
Fatores como:
função exercida;
grau de exposição;
consequências clínicas;
postura da empresa após o acidente,
definem o caminho jurídico mais adequado.
Portanto, agir com informação é sempre o melhor primeiro passo.
Se, após um choque elétrico, você sente que algo mudou, confie nessa percepção.
O Direito do Trabalho reconhece não só a lesão visível, mas também as sequelas silenciosas.
Buscar orientação não é conflito.
É proteção.
E, acima de tudo, é respeito à sua saúde, à sua história e ao seu trabalho.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

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