
O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma das formas mais dolorosas de violência contra a mulher. Não é apenas um ato isolado ou um “comportamento inadequado”: é uma violação da dignidade, da liberdade e da segurança emocional da trabalhadora.
E o drama se agrava quando, após a denúncia, a empresa não faz nada contra o agressor.
Pior ainda: em muitos casos, é a vítima quem acaba demitida, escanteada ou tratada como “problema”.
Esse artigo foi escrito para você, mulher que viveu ou está vivendo essa situação — para que saiba que não está sozinha, que a lei está ao seu lado e que existe caminho jurídico para buscar justiça.
O assédio sexual ocorre quando um superior, colega ou qualquer pessoa dentro da empresa:
exige, solicita ou insinua vantagens sexuais;
faz convites insistentes e não desejados;
envia mensagens de cunho sexual;
cria ambiente hostil com comentários, toques ou proximidade forçada;
usa sua posição de poder para pressionar ou intimidar a trabalhadora.
📌 E é essencial reforçar algo simples e definitivo: ninguém pode encostar em você sem consentimento — nunca, sob nenhuma hipótese, especialmente no ambiente de trabalho.
A lei brasileira trata o tema com seriedade:
📌 Código Penal — art. 216-A:
Assédio sexual é crime quando alguém se aproveita da sua posição para obter vantagem ou favorecimento sexual.
📌 Lei 14.457/2022:
Empresas com CIPA são obrigadas a criar procedimentos claros de prevenção e denúncia.
📌 CLT — princípio do ambiente saudável:
A empresa tem dever legal de proteger a trabalhadora e impedir qualquer forma de violência.
Para muitas mulheres, o momento da denúncia é um dos mais difíceis da vida.
Elas esperam — e têm direito — que a empresa:
investigue o agressor;
tome medidas urgentes;
preserve sua integridade;
garanta sigilo e proteção.
Porém, a realidade de muitas vítimas é diferente:
o agressor continua trabalhando normalmente;
a vítima é transferida, isolada ou silenciada;
recursos humanos “abafa” o caso;
colegas deixam de falar com ela;
surgem comentários maldosos ou julgamentos escondidos.
E, quando a empresa falha nesse dever, ela se torna responsável pelo dano causado. Por falta de orientação jurídica, algumas empresas não sabem o que fazer quando a denúncia chega.
Poucas coisas são tão devastadoras quanto isso.
Muitas mulheres relatam:
“Eu só queria ajuda… A empresa sabia o que estava acontecendo… E, no fim, quem perdeu o emprego fui eu.”
Essa sensação de injustiça é compreensível.
Mas também é um sinal claro de violência institucional.

“Ao longo da minha trajetória, vi de perto como o assédio sexual deixa marcas profundas: não é só a dor do abuso, mas a sensação de injustiça e abandono quando a empresa vira o rosto. Nenhuma mulher deveria ter seus direitos fundamentais feridos justamente no lugar onde buscava sustento e respeito.”
Rodrigo Fortunato Goulart - advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR.
Seguem algumas orientações prévias para proteger a vítima:
Muitas empresas tentam, após a denúncia, fazer a vítima assinar documentos que podem prejudicá-la:
– pedido de demissão,
– acordo “informal”,
– advertências injustas.
Não assine nada sem orientação.
Registrar na rescisão que houve assédio, denúncia e omissão protege juridicamente a vítima e impede que a empresa distorça os fatos.
O B.O. reforça a verdade dos fatos e impede que a empresa trate o caso como “mal-entendido”.
A empresa tem obrigações legais:
✔ investigar imediatamente a denúncia;
✔ afastar o agressor, se necessário;
✔ proteger a integridade emocional e física da trabalhadora;
✔ garantir confidencialidade;
✔ impedir retaliações;
✔ adotar políticas de prevenção e punição.
Quando ela se omite, rompe o dever de cuidado.
E responde pelos danos:
materiais,
morais,
psicológicos,
e até existenciais.
É comum que mulheres assediadas sintam:
culpa;
vergonha;
medo de não serem acreditadas;
receio de prejudicar a família;
confusão emocional.
E é essencial dizer:
Você não tem culpa.
A responsabilidade é sempre do agressor - e da empresa que não protegeu.
Mas há um ponto jurídico importante:
⚠️ Sentir vergonha é normal, mas a demora em tomar providências pode, em alguns casos, ser interpretada como perdão tácito.
Isso não diminui a dor, mas reforça a importância de buscar ajuda o quanto antes.
Para que a denúncia ganhe força, é fundamental:
📌 denunciar o quanto antes;
📌 registrar todos os episódios;
📌 guardar mensagens, prints, áudios, e-mails;
📌 anotar datas, horários, locais e testemunhas;
📌 procurar apoio psicológico;
📌 conversar com um advogado trabalhista de confiança antes de assinar qualquer documento;
📌 registrar B.O. quando for necessário.
A imediaticidade fortalece a verdade.
A prova dá voz à vítima.
A demissão após denúncia pode configurar:
retaliação;
discriminação;
abuso de poder;
dano moral grave;
assédio organizacional;
ato ilícito empresarial.
A jurisprudência é firme: quem denuncia assédio deve ser protegida, não punida.
A vítima deve:
✓ não assinar nenhum documento entregue pela empresa sem falar com advogado;
✓ guardar provas;
✓ fazer B.O. quando necessário;
✓ registrar tudo o que ocorreu (guardar conversas de whatsapp, emails, etc.);
✓ buscar apoio emocional;
✓ ter orientação jurídica antes de qualquer medida.
A jurisprudência é firme: quem denuncia assédio deve ser protegida, não punida.
O assédio sexual no trabalho não fere apenas a lei — ele rasga a dignidade humana; e quando a mulher reúne coragem para denunciar, mas recebe omissão, silêncio ou até demissão, ✖️ a injustiça se torna ainda mais cruel, porque viola direitos fundamentais que deveriam protegê-la.
📜 A verdade é que nenhuma vítima deve caminhar sozinha: registrar ✍️, denunciar 📣, preservar provas 🗂️ e exigir responsabilidade ⚖️ não são gestos de confronto, mas de reconstrução.
E que este texto lembre — com firmeza e sensibilidade — que cada relato merece ser acolhido 🤍 e que toda mulher tem direito a um ambiente de trabalho onde sua voz não seja silenciada, mas respeitada 🌿.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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