
Sofrer um acidente de trabalho já é difícil.
E, muitas vezes, o pior começa depois. Você sente dor, ansiedade e insegurança.
Além disso, surgem dúvidas práticas: “Quem paga meu salário?” “Preciso ir ao INSS?” “E se a empresa não ajudar?”
Se você está perdido, respire. Você não está sozinho. 🎗️
Muita gente qualificada passa por isso e fica com medo de errar o caminho.
Portanto, este guia traz um passo a passo claro para você agir com segurança.
Depois do acidente, é comum ouvir frases que desanimam:
“É só uma dorzinha”, “melhor não afastar”, “isso passa”.
No entanto, se você não consegue trabalhar como antes, você pode ter direito a benefício.
Além disso, cuidar da saúde agora evita piora futura.
Se você sente medo de ser demitido por se afastar, isso é normal.
O sistema pode assustar. Ainda assim, agir certo protege você.
O INSS não decide pelo “que está no papel”. Ele avalia incapacidade para o trabalho.
Ou seja, o foco é: você consegue exercer sua função com segurança?
Em geral, entram aqui:
fraturas, lesões, cirurgias e afastamentos longos;
sequelas que reduzem força, mobilidade ou concentração;
dores persistentes com limitação funcional;
agravamento emocional ligado ao acidente (quando comprovado).
Além disso, o INSS considera a documentação médica e o histórico do caso.
Você pode ouvir nomes difíceis, mas a lógica é simples.
É para quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar.
E o “acidentário” importa porque mantém direitos trabalhistas relevantes.
É para quando sobra sequela que reduz sua capacidade, mesmo que você volte a trabalhar.
Portanto, ele pode existir junto com o retorno ao emprego.
É mais raro. Acontece quando a incapacidade é duradoura e impede o trabalho.
Aqui vai o caminho prático, em ordem. 👇
Peça documentos completos:
atestados com CID (quando possível);
exames e laudos;
receituários;
Prontuário médico do Hospital que te atendeu.
Além disso, anote datas: acidente, atendimento, retornos e sintomas.
A CAT é importante porque registra o acidente.
Idealmente, a empresa emite.
No entanto, se ela não emitir, outras pessoas podem emitir, como sindicatos, médicos ou o próprio trabalhador, conforme regras do INSS.
“Se a empresa não emite CAT, o trabalhador fica inseguro. Mas isso não encerra seus direitos.”
Você pode pedir pelo app/site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
Escolha o pedido relacionado à incapacidade e siga as instruções.
Logo depois, o sistema marcará a perícia (quando necessária).
Isso faz diferença. Leve:
todos os documentos médicos;
exames em ordem de datas;
descrição simples do seu trabalho e das limitações;
se houver, CAT e documentos da empresa sobre função.
Além disso, seja objetivo. Explique o que você não consegue fazer.
A perícia não é um “desabafo”.
Ela é técnica. Portanto, diga com clareza:
sua função;
movimentos repetidos, esforço, riscos;
sintomas e limitações;
piora ao tentar trabalhar.

"Muitos trabalhadores perdem o benefício porque falam da dor, mas não explicam o impacto na função — e essa conexão é decisiva."
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito, é especialista em indenizações por acidente de trabalho
Negativa não significa que você não tem direito.
Às vezes, faltou documento. Em outras, faltou clareza sobre incapacidade.
Você pode:
reforçar relatórios médicos;
pedir revisão/recursos;
buscar orientação especializada com advogado para decidir a estratégia.
Esse ponto é crucial para quem teme o futuro.
Se o afastamento for reconhecido como acidentário, pode existir:
estabilidade provisória após retorno (em muitos casos);
depósito de FGTS durante afastamento (em hipóteses específicas);
possibilidade de indenizações, com pensão vitalícia a ser paga pela empresa, dependendo da culpa/risco e das sequelas.
Além disso, se a empresa falhou em prevenção, o caso pode gerar responsabilidade trabalhista e civil.
Depois de um acidente de trabalho, você não precisa escolher entre “aguentar” e “perder tudo”.
Existe caminho legal. Existe prova. Existe estratégia.
Se você está inseguro, busque orientação.
Isso não é briga. É cuidado. E é proteção.
Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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